Maioria do STF diz que licenças da Loterj para bets não valem fora do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão do ministro André Mendonça que determinou que as licenças da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para apostas esportivas não têm validade fora do território fluminense.

Mendonça, relator do caso, considerou que o edital lançado pela Loterj que possibilitava que operadoras de apostas de outros estados fossem credenciadas a ela permitia uma extrapolação “do limite da competência territorial para exploração de serviços lotéricos”.

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“Com efeito, conforme assinalei na decisão concessiva de liminar agora reafirmada, os estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. E, no exercício dessas competências material e regulamentar, os estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas”, afirmou no voto.

O caso está sendo julgado em plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (21/2). Até o momento, outros seis ministros seguiram André Mendonça. Já o ministro Luiz Fux até o momento foi o único a sugerir para modular os efeitos da decisão para preservar a possibilidade de execução dos contratos vigentes e firmados antes da concessão da medida cautelar. Edson Fachin se declarou suspeito para julgar.

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André Mendonça é o relator da ação civil originária (ACO) 3696, protocolada pelo governo federal contra a Loterj. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende na Corte que a loteria invade a competência federal ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional. Em 2 de janeiro, Mendonça acolheu ao pedido da União, em decisão cautelar, e restringiu as operações da Loterj.

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