É preciso retomar debate sobre eleição direta para presidentes dos TJs

A estrutura do Judiciário brasileiro ainda guarda resquícios de um modelo centralizado e pouco democrático quando se trata da escolha dos seus dirigentes. Atualmente, a eleição para a presidência dos Tribunais de Justiça estaduais é restrita aos desembargadores mais antigos, o que limita a renovação e a democratização na gestão.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da eleição direta para presidentes dos Tribunais de Justiça – permitindo a participação de todos os magistrados de primeiro e segundo graus – representa um passo fundamental para modernizar o Judiciário e torná-lo mais alinhado aos princípios democráticos.

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A democratização da escolha dos dirigentes do Judiciário é um tema recorrente e essencial para garantir que as decisões administrativas e institucionais reflitam a diversidade da magistratura e as necessidades da sociedade.

Hoje, a limitação da escolha aos desembargadores mais antigos impede que vozes renovadoras assumam o comando dos tribunais, perpetuando uma lógica de gestão que, muitas vezes, não prioriza a eficiência. Em contrapartida, um dos reflexos mais relevantes da eleição direta para os tribunais seria a melhoria dessa prestação jurisdicional.

Atualmente os presidentes são escolhidos por um pequeno grupo de desembargadores, o que pode resultar em gestões voltadas para interesses internos da cúpula do Judiciário, em detrimento de um modelo mais ágil e eficiente.

A eleição direta permitiria que juízes de primeiro grau, que estão na linha de frente da prestação jurisdicional e conhecem de perto os desafios do Judiciário, tivessem voz ativa na escolha dos dirigentes. E isso não apenas fortaleceria a representatividade interna, mas também poderia impactar positivamente a gestão dos tribunais, tornando-a mais eficiente e conectada com a realidade da magistratura e da sociedade.

Com a participação direta dos juízes de primeiro grau, é provável que as administrações dos tribunais passem a dar mais atenção a questões como maior celeridade processual, aprimoramento da estrutura dos juízos de base e valorização dos magistrados que estão em contato direto com a população.

Ao analisar modelos internacionais, percebe-se que a estrutura brasileira é uma das mais fechadas do mundo. Em países como a Alemanha, a administração judiciária tem forte participação de órgãos colegiados, que incluem representantes de diversas instâncias, garantindo uma gestão mais plural e menos hierarquizada. Nos Estados Unidos, os juízes estaduais, em muitos casos, são eleitos diretamente pela população, o que confere maior legitimidade às decisões judiciais e à condução da administração dos tribunais.

Já em nações como França e Itália, a governança do Judiciário é realizada por conselhos compostos por magistrados de diferentes níveis, permitindo maior diversidade de ideias e uma gestão mais transparente.

O Brasil, por sua vez, ainda mantém um modelo que restringe a participação e dificulta mudanças estruturais, tornando-se cada vez mais um ponto fora da curva em comparação com democracias consolidadas.

Esses modelos de gestões mais representativos favorecem a implementação de políticas mais eficazes e alinhadas às reais demandas da Justiça.

A retomada da discussão sobre a eleição direta para os presidentes dos Tribunais de Justiça é essencial para modernizar o Judiciário brasileiro. A ampliação da participação de toda a magistratura na escolha dos dirigentes traria mais transparência, representatividade e compromisso com uma Justiça mais célere e eficaz.

Se o Judiciário é um dos pilares do Estado democrático de Direito, é fundamental que sua gestão também se aproxime dos princípios democráticos. A resistência à mudança não pode se sobrepor à necessidade de um Judiciário mais eficiente e acessível à sociedade. A eleição direta para presidentes dos TJs é um passo essencial nessa direção.

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