Justiça condena condomínio por não disponibilizar lixeira à altura de moradores com nanismo

Pessoa com nanismo. Créditos: depositphotos.com / itchaz.gmail.com.

Em recente decisão, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impôs a um condomínio a obrigação de indenizar dois de seus moradores, ambos com nanismo, devido às dificuldades enfrentadas no descarte diário de lixo. Cada um dos afetados receberá R$ 5 mil a título de reparação por danos morais. A questão central girou em torno da acessibilidade, especialmente durante a pandemia, quando o descarte foi transferido para uma caçamba na rua.

A decisão, mantida por unanimidade, reforça a importância de adaptar espaços comuns para pessoas com deficiência. A sentença original, proferida pela 5ª Vara Cível de Campinas, também exigiu que o condomínio criasse soluções práticas para o despejo de lixo, contemplando as necessidades específicas dos residentes com menor estatura.

Como o condomínio lidou com os moradores com nanismo?

O processo judicial revelou que, durante a pandemia, o condomínio optou por deslocar o ponto de descarte de lixo para uma caçamba localizada na rua. Essa mudança se mostrou problemática para os moradores com nanismo, que passaram a depender da ajuda de terceiros para realizar essa atividade cotidiana. Inicialmente, a administração condominial tentou mitigar o problema ao indicar um local interno para coleta, mas a iniciativa não foi mantida.

Essa medida temporária não se consolidou, uma vez que o cesto interno foi removido pouco tempo depois, retomando o cenário de dificuldade para os moradores afetados. A relatoria do caso, conduzida pela desembargadora Rosangela Telles, destacou a inadequação do suporte oferecido e o consequente dano moral causado aos residentes.

Lixeira. Créditos: depositphotos.com / Izaphoto.

Impacto legal da decisão para as pessoas com nanismo

A determinação judicial ressalta o compromisso com os direitos das pessoas com deficiência, conforme previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O caso demonstrou como falhas na adaptação de ambientes podem resultar em prejuízos significativos, além de abalar a dignidade pessoal dos indivíduos afetados. A decisão ressaltou a falta de acessibilidade adequada como uma violação legal e ética.

Os desembargadores que participaram do julgamento enfatizaram a importância de garantir a honradez e qualidade de vida dos moradores, atendendo às necessidades especiais deles mediante adaptações razoáveis e adequadas. Assim, a decisão também serve como um alerta a outros condomínios e administrações, no sentido de cumprir suas obrigações legais e sociais.

Quais ações podem ser tomadas pelos condomínios?

Para evitar situações semelhantes e promover inclusividade, condomínios devem adotar medidas proativas. Entre as ações recomendadas, destacam-se:

  • Instalação de pontos de coleta de lixo acessíveis a todos os moradores, independentemente de suas capacidades físicas.
  • Realização de vistorias regulares para verificar a acessibilidade e adequação das estruturas.
  • Capacitação dos gestores e funcionários para lidar com questões de acessibilidade e atendimento a pessoas com deficiência.
  • Consulta a moradores com deficiência para entender e implementar soluções que atendam às suas necessidades específicas.

A adoção dessas medidas não apenas previne litígios, mas também promove um ambiente de convivência mais harmonioso e igualitário. As adaptações realizadas com base em diálogos e entendimentos mútuos fortalecem a convivência comunitária e reforçam o compromisso com a igualdade de direitos e a inclusão social.

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