Centro de Inteligência do TRT1 analisa possível litigância predatória contra Grupo Casas Bahia

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, determinou o envio de autos ao Centro de Inteligência da Corte para determinar se um grupo de advogados praticou litigância predatória contra o Grupo Casas Bahia.

A decisão atendeu a um pedido ajuizado pela companhia contra nove advogados. Na alegação, a empresa afirmou que os profissionais teriam usado causas de pedir idênticas diante de relações de trabalho distintas, além de praticarem assédio processual e cooptação de clientela e de testemunhas, entre outras irregularidades.

Com base nessas acusações, a Casas Bahia pediu a aplicação das medidas previstas pela recomendação 159, de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução trata de medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva. Ela descreve a prática como “condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.

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Para embasar o pedido, a companhia citou 11 petições iniciais oriundas de ações movidas por vendedores da rede. Segundo a empresa, os textos são exemplos da apresentação de “informações genéricas e padronizadas”. Os documentos tratam de ações que questionam a validade de acordos de compensação de jornada e pedem o pagamento de diferenças salariais, horas extras, intervalos e reflexos.

Também foram listadas oito sentenças de varas do trabalho localizadas no Estado do Rio de Janeiro em que os juízes reconheceram indícios de demanda predatória contra a empresa.

Na decisão, proferida em 9 de janeiro, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, corregedor regional, determinou que os autos sejam remetidos para o Centro de Inteligência do TRT1, a fim de que seja emitido um parecer conclusivo sobre o assunto. O parecer, afirmou, deve considerar os documentos já apresentados e outros que possam confirmar ou refutar as alegações.

O desembargador também estabeleceu que seja realizado o monitoramento contínuo da distribuição e da movimentação de ações ajuizadas pelos advogados citados contra a empresa, de modo a identificar “padrões de conduta abusiva”.

Ele determinou ainda a intimação dos advogados mencionados para garantir o contraditório e a ampla defesa, e estabeleceu que, depois dessas etapas, o processo deve retornar para novas deliberações.

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O Grupo Casas Bahia, em nota, afirmou que a decisão “reforça a necessidade da continuidade das investigações sobre a prática de litigância predatória por parte de alguns escritórios de advocacia, bem como os prejuízos gerados ao exercício da Justiça”.

A companhia acrescentou que reafirma seu compromisso com “as mais rigorosas práticas de compliance e governança”, e que continuará cooperando com as autoridades competentes para garantir “total transparência nas práticas jurídicas”.

O processo tramita com o número 0000245-50.2024.2.00.0501.

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