99 aciona Justiça contra proibição de mototáxi em São Paulo

A plataforma de mobilidade 99 Tecnologia Ltda. ingressou com um mandado de segurança junto à Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em que requer a suspensão da proibição imposta pela Prefeitura de São Paulo à utilização de motocicletas no transporte privado de passageiros por aplicativos. 

A empresa argumenta que a proibição da atividade viola direitos constitucionais, como os princípios da livre iniciativa, da concorrência e do valor social do trabalho. Além disso, aponta que o  Decreto Municipal 62.144/2023 extrapola a competência municipal ao criar restrições não previstas pela legislação federal, usurpando a competência privativa da União. A 99 também aponta que o decreto deveria suspender o uso de motocicletas na modalidade apenas temporariamente. 

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“Passados mais de 2 anos desde a edição do Decreto nº 62.144/2023, o Município permanece inerte, e o Decreto, que era para ser temporário, continua indefinidamente em vigor”, afirma a 99 na petição inicial, assinada pelos advogados Felipe Evaristo dos Santos Galea, José Guilherme Berman, Bruno Cezar Toledo De Conti e Jean Honorio, do BMA Advogados. A empresa ainda afirma que “esperou tempo suficiente por uma regulamentação”, “mas aguardar mais para lançar o 99 Moto na cidade de São Paulo significaria permitir que atos ilegais da Prefeitura criassem obstáculos para uma atividade econômica lícita”. 

Segundo a 99, o decreto contraria decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Tema 967 de Repercussão Geral, que determina a inconstitucionalidade de proibições ou restrições a serviços de transporte privado regulamentados por legislação federal. O app ainda argumenta que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)  prevê o transporte remunerado privado individual de passageiros, sem distinção entre os modais utilizados, como automóveis ou motocicletas. 

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“A proibição de um serviço já autorizado por lei federal não apenas fere o princípio da legalidade como também prejudica a população que depende de opções acessíveis e ágeis de mobilidade urbana”, argumentou a empresa no mandado de segurança.

A empresa também rebate argumentos sobre falta de segurança, ao sustentar que o serviço atende às exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei 12.009/2009, que regulamenta o transporte de passageiros em motocicletas. Na última terça-feira (14/1), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que vai colocar uma faixa dizendo que a empresa 99 matou uma pessoa “no primeiro acidente que tiver óbito” envolvendo a modalidade moto. “Carnificina. Assassinos. Empresas assassinas e irresponsáveis. Já levam muito dinheiro da cidade para fora”, afirmou o prefeito.

Em nota enviada à redação, a 99 afirma que “a Prefeitura pode regulamentar a atividade com regras específicas para a localidade, mas não pode proibir uma categoria que é permitida por uma legislação federal. Esse entendimento é corroborado por 20 decisões judiciais em todo o Brasil. A companhia segue aberta ao diálogo com a Prefeitura para colaborar com uma futura regulamentação que esteja dentro da competência do Poder Municipal, como sempre estivemos”.

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Entenda o caso

A contenda entre Prefeitura e mototáxis por aplicativo remonta a 2019, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.901/2018, que também proibia o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Na época, o TJSP destacou que a legislação federal já regulamentava o setor e que a criação de barreiras adicionais era incompatível com os princípios constitucionais.

Em janeiro de 2023, a 99 e a Uber anunciaram que começariam a operar o serviço de transporte com motos na cidade. Porém, a Prefeitura editou o Decreto 62.144, suspendendo temporariamente o transporte de passageiros por motocicletas por meio de apps. A medida foi fundamentada em alegações de segurança e trânsito, mas não foi acompanhada de regulamentação ou justificativas detalhadas. Paralelamente, foi instituído um Grupo de Trabalho pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para avaliar a viabilidade da regulamentação do serviço.

O Grupo de Trabalho reconheceu que “não existe impeditivo para o uso de plataformas por motocicletas”, em seu relatório, divulgado em maio de 2023, que foi citado pela 99 na petição inicial. Mas também gerou novas interpretações ao sugerir que a atividade de transporte por motocicletas deveria ser submetida às regras da Lei Federal 12.009/2009, destinada ao transporte público de mototáxi, um entendimento diferente do aplicado aos aplicativos.

Quando a 99 anunciou a retomada da modalidade de motocicleta na última terça-feira (14/1), a Prefeitura de São Paulo informou que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou a empresa determinando a suspensão do serviço. A 99 afirmou que recebeu a notificação, mas continuaria a oferecer o modo moto em seus apps, primeiramente fora do centro expandido da cidade. 

Fora de São Paulo, a Justiça já reconheceu que municípios não podem restringir a regulamentação federal de transportes por aplicativos. No caso do município de Vitória da Conquista, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu, em 2022, pela ilegalidade da proibição do transporte por motocicletas mediado por aplicativos. O mesmo entendimento foi seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em relação à cidade de Belém, em 2023, assim como pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação a uma norma de Duque de Caxias, no mesmo ano.

Em todos os casos, os tribunais estaduais basearam suas decisões no entendimento de que a legislação de trânsito e transporte é de competência exclusiva da União, e os municípios podem apenas regulamentar aspectos locais sem contrariar os parâmetros federais, e em precedentes estabelecidos pelo STF, como o tema 967. 

A ação movida pela 99 tramita com o número 1001729-11.2025.8.26.0053.

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