Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): saiba o que é e quem precisa atualizar o cadastro


Novo sistema do governo é usado para a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e empregadores, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
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Você já ouviu falar do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? Algumas pessoas têm recebido um e-mail do governo alertando sobre a importância de atualizar o cadastro neste sistema.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.
Isso inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas que já registraram um empregado doméstico, por exemplo.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone (veja abaixo como fazer).
Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o assunto:
É obrigatório atualizar? Tem prazo?
Quem não atualizar é multado?
Quem está recebendo os e-mails do governo?
Como atualizar o cadastro?
1. É obrigatório atualizar? Tem prazo?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
Para MEIs e para quem tem empregados domésticos, o último grupo, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de agosto.
2. Quem não atualizar é multado?
Não, mas o governo federal alerta que o empregador poderá ser autuado se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho pelo sistema e não responder à notificação. Assim, ter os dados atualizados é uma forma de evitar deixar uma notificação passar.
Essas comunicações eletrônicas no sistema têm efeito legal e não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União ou enviadas por correio.
Além de serem enviadas para o e-mail do cadastro, as notificações ficarão disponíveis na caixa postal do DET e o governo entende, automaticamente, que o empregador teve ciência delas após 15 dias.
Por enquanto, os e-mails que estão sendo enviados na campanha sobre o DET não são notificações de fiscalização, apenas apresentam o sistema e alertam para a necessidade da atualização do cadastro.
E, apesar dos prazos de obrigatoriedade, o ministério afirma que os usuários podem atualizar seus contatos no sistema a qualquer tempo.
3. Quem está recebendo os e-mails do governo?
Os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET, incluindo MEIs e pessoas que já registraram um empregado doméstico, por exemplo.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem não é e nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como contato no eSocial ou no FGTS Digital.
Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente.
Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico [email protected]. “No reply” significa que não é para responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.
A mensagem leva para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do Ministério do Trabalho.
4. Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site.
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Empregadores precisam atualizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
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Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.
No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.
Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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