MEI: prazo para entregar declaração anual termina nesta sexta-feira; veja como fazer


O microempreendedor que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados. O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até sexta-feira (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023.
Esse prazo só não vale para os empresários que vivem nas cidades do Rio Grande do Sul, por causa da situação de calamidade pública no estado, devido às fortes chuvas. Nesses locais, a data limite é 31 de julho.
A DASN-SIMEI é um documento que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal do Brasil. O faturamento bruto e o número de funcionários são algumas das informações obtidas através do registro.
Cerca de 15,7 milhões de declarações devem ser realizadas neste ano, segundo o Sebrae. Veja, a partir dos tópicos abaixo, como fazer a declaração e tire dúvidas:
Como fazer a declaração anual do MEI?
Quem deve declarar?
E se eu perder o prazo? O que acontece?
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
1- Como fazer a declaração anual do MEI?
Na declaração, é necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. Para isso, o MEI precisa:
Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a aba “já sou MEI”;
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “entregar a declaração”;
O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, escolha o ano que deseja declarar e preencha os dados com as receitas obtidas. Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
2- Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2023.
3- E se eu perder o prazo? O que acontece?
O envio da declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Porém, o MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Ele também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
4- Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês, ou proporcional ao mês de abertura.
Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
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