A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negou pedido de penhora de prêmio em site de apostas online com objetivo de quitar dívida trabalhista. O autor da ação solicitou o envio de ofícios a bets como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, para localizar possíveis valores ganhos pelo ex-empregador.
A relatora, desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes, avaliou que eventuais prêmios em sites de apostas representam “eventos futuros e incertos”, condicionados a elementos variáveis, e, portanto, “comprometem a liquidez imediata para fins de penhora”.
A magistrada ressaltou que a Lei 14.790/2023, que regulamenta os sites de apostas online, dispõe que os ganhos em bets devem ser transferidos para as contas de titularidade dos apostadores. Dessa forma, ela avaliou que a penhora por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) se apresenta como um meio mais eficaz para alcançar tais valores.
“Ainda que a execução se dê no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, as medidas ora pretendidas não se justificam, ao menos por ora, pelos fundamentos acima expostos”, afirmou Moraes.
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A desembargadora considerou que, embora os prêmios em bets possam ser convertidos em dinheiro, assim, atendendo a ordem preferencial prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), a prática de apostas online é fundamentada na “crença de recompensa proveniente de risco assumido”.
O processo tramita com o número 0106700-24.2001.5.02.0312 no TRT2.