Usando caso Collor, STF condena Zambelli definitivamente e impede novos recursos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, rejeitou dois embargos e manteve a condenação em 10 anos de prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Os ministros também encerraram qualquer possibilidade de novos recursos, argumentando que são apenas “protelatórios”. A parlamentar foi condenada pelo STF pela invasão, com ajuda de um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de adulterar documentos, como a emissão falsa de mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento dos dois embargos está em plenário virtual desta sexta-feira (6/6) até o dia 13 de junho, mas todos os ministros já votaram acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que evidenciou que os recursos da parlamentar têm “intenção procrastinatória”.

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O magistrado citou o caso da condenação do ex-presidente Fernando Collor para justificar o fim do processo após o uso de recursos proletários para retardar a prisão. “Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, escreveu Moraes.

A deputada Carla Zambelli teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira (4/6) pelo ministro Alexandre de Moraes, por causa da fuga dela do país após a condenação pelo STF. Na ocasião, Moraes determinou ainda que o nome de Zambelli constasse na lista de difusão vermelha da Interpol e requereu o bloqueio das remunerações da deputada, inclusive verbas pagas pela Câmara dos Deputados. Agora com o fim da ação penal por meio do trânsito em julgado, a condenação será definitiva.

Quando o julgamento dos recursos da deputada for finalizado, o Supremo vai informar à Câmara dos Deputados para proceder os próximos passos, como a perda do cargo por condenação definitiva, conforme prevê a Constituição. Após ser declarada a perda do mandato, Zambelli deixa o cargo e perde o foro privilegiado.

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