Tudo que motoristas precisam saber sobre som no carro 2025

O som automotivo é um elemento comum no cotidiano de muitos motoristas, proporcionando entretenimento durante viagens e deslocamentos diários. No entanto, o uso inadequado desse recurso pode gerar incômodos e conflitos com a legislação vigente. Em 2025, é essencial estar ciente das normas que regulam o volume do som em veículos no Brasil, para evitar transtornos e penalidades.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a principal referência legal sobre o uso de som automotivo. O artigo 228 do CTB especifica que é infração utilizar equipamentos de som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A interpretação do que é considerado “não autorizado” tem evoluído ao longo dos anos, influenciando a fiscalização e as penalidades aplicadas.

Quais são as penalidades para o uso de som alto no carro?

O uso de som alto em carros é uma infração que traz consequências tanto no âmbito de trânsito quanto legal. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração grave, sujeita a multas e penalidades que afetam diretamente o motorista. Além disso, a Lei de Contravenções Penais prevê sanções para quem perturba o sossego público com sons excessivos, reforçando a importância do respeito ao ambiente e à comunidade.

Penalidades para o uso de som alto no carro:

  • Multa de R$ 195,23 aplicada em maio de 2025 para a infração de som alto no veículo.
  • Acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
  • Possibilidade de retenção do veículo até a regularização da situação.
  • Classificação da infração como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Caracterização como contravenção penal por perturbação do sossego, conforme artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
  • Acionamento da Polícia Militar, com possibilidade de multas adicionais e prisão simples para o responsável.

É necessário um decibelímetro para a aplicação de multas?

Com a revogação da Resolução CONTRAN nº 624/2016, que dispensava a medição por decibelímetro em casos de perturbação do sossego público, a fiscalização do som automotivo tornou-se mais complexa. Atualmente, a aplicação de multas pode depender de regulamentações específicas do CONTRAN que definam parâmetros de volume ou frequência. No entanto, para a contravenção penal de perturbação do sossego, a constatação do incômodo pelo agente policial pode ser suficiente para a ação, sem a necessidade de medição.

Créditos: depositphotos.com / coffeekai
Ajustando som do carro – Créditos: depositphotos.com / coffeekai

Como denunciar o uso abusivo de som automotivo?

A fiscalização do som alto em veículos é realizada por diferentes órgãos, dependendo da situação e da localidade. A Polícia Militar é a principal responsável por lidar com casos de perturbação do sossego, enquanto agentes de trânsito municipais ou estaduais podem autuar infrações de trânsito. Em rodovias, a Polícia Rodoviária Federal também pode atuar. Para denunciar, é importante identificar o veículo e, se possível, sua placa, e contatar a autoridade competente.

Existe um volume máximo permitido para som automotivo?

O CTB e as resoluções do CONTRAN não estabelecem um limite universal de decibéis para o som automotivo em vias públicas. O foco é o som “não autorizado pelo CONTRAN” e a não perturbação do sossego público. Além disso, muitos municípios possuem suas próprias “Leis do Silêncio”, que definem limites específicos de decibéis e horários restritos para emissão de ruídos. Essas leis são fiscalizadas por órgãos municipais e podem resultar em multas administrativas locais.

Em resumo, o uso de som automotivo deve ser feito com responsabilidade e respeito às normas vigentes, garantindo que o direito ao entretenimento não interfira no sossego e na tranquilidade de outras pessoas. Conhecer e seguir as leis de trânsito e as posturas municipais são fundamentais para evitar problemas e garantir uma convivência harmoniosa no trânsito.

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