Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm determinado, em reclamações constitucionais, a cassação de decisões e a suspensão de julgamentos e audiências que continuam ocorrendo mesmo após a determinação do ministro Gilmar Mendes para paralisar todos os processos que tratam de vínculo empregatício de pejotizados e autônomos.
Já existem manifestações neste sentido dos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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Em decisão publicada na última segunda-feira (19/5), a relatora, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a realização de audiência de instrução e julgamento, marcada para dia 05/06, em um processo que discute vínculo empregatício de uma pesquisadora que tem um contrato de prestação de serviços com uma consultoria especializada em recursos humanos. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu decisão no dia 13/05 mantendo a audiência. Com isso, a defesa da empresa resolveu entrar com reclamação constitucional no Supremo.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que em 12/04 o plenário reconheceu a repercussão geral do tema. (RE 1.532.603 ou Tema 1.389 ) e que dois dias depois, no dia 14/04, o relator, ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos autos até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
A ministra ainda destacou que uma das discussões do processo afetado é a da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços, e que, portanto, a mesma do processo de origem. Por fim, citou outras reclamações neste mesmo sentido e determinou a cassação da decisão que marcou a audiência e o sobrestamento do processo.
Pelo menos duas decisões semelhantes foram dadas pelo ministro Luiz Fux em casos que tratam da anulação de contrato de transporte autônomo de carga e o reconhecimento de vínculo empregatício como motorista. ( Rcl 75.421 e Rcl n. 77.099).
O ministro Gilmar Mendes também determinou a suspensão de um processo, que discute vínculo empregatício de um prestador de serviços e uma indústria farmacêutica, tanto pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute um conflito de competência para definir se o caso será julgado pela Justiça comum ou trabalhista. (Rcl n. 78.837).
Já o ministro Dias Tofffoli decidiu pela cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo entre um prestador de serviços e uma franquia, e determinou que o processo fosse suspenso até decisão definitiva do Supremo no processo em repercussão geral. ( Rcl n. 78.466). Dessa mesma maneira, a decisão de Cármen Lúcia cita ainda decisão do ministro André Mendonça (Rcl n. 74.938). O teor, porém, não está disponível no andamento.
De acordo com o advogado que assessora a empresa que teve sua reclamação julgada pela Cármen Lúcia, Luiz Eduardo Amaral do FAS Advogados, todos esses processos têm que ser imediatamente suspensos. “Mesmo no caso de um juiz que pretende seguir com uma audiência conciliatória. Se não gerar conciliação e depois o Supremo decide pela Justiça comum? Pode ser uma perda de tempo ao fazer as empresas apresentarem suas defesas, juntarem documentos e provas de algo que eles não sabem exatamente o que tem que provar, quais são os requisitos que o Supremo vai definir no processo de pejotização”, diz
A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, afirma que “todos devem estar muito atentos, advogados, reclamantes e empresas, para verificar se o seu caso foi ou não atingido pela suspensão, dada a insegurança jurídica”.
Suspensão na execução
A suspensão têm ocorrido até mesmo em processo que já transitou em julgado (não cabe mais recurso) e está em fase de execução. Foi o que ocorreu em reclamação julgada pelo ministro Luiz Fux (Rcl 68945). No caso, já existe decisão definitiva da Justiça do Trabalho que reconhece vínculo entre motorista autônomo e empresa de transportes. Porém, ainda não houve pagamento.
De acordo com o advogado Luiz Eduardo Amaral, a decisão reforça que a suspensão, como não houve modulação dos efeitos da decisão, atinge qualquer processo, até mesmo os que já transitaram em julgado.”Inclusive, se alguma empresa estiver pagando acordo numa ação trabalhista que verse sobre esse assunto, em tese poderia pedir a suspensão”, diz O advogado, porém, não aconselha que empresas deixem de pagar acordo sem que haja decisão de suspensão do juiz, ou do TRT ou do STF.