O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual obrigatória para os proprietários de veículos no Brasil. Em 2025, o estado de São Paulo já definiu o cronograma e as condições para o pagamento deste imposto. Os contribuintes têm a opção de pagar o IPVA de forma integral ou parcelada, com as datas de vencimento variando conforme o final da placa do veículo.
Uma das alternativas oferecidas é o pagamento em cota única, que proporciona um desconto de 3% se realizado em janeiro. Para aqueles que preferem parcelar, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes, com a primeira parcela também vencendo em janeiro. Essas opções visam oferecer flexibilidade financeira aos proprietários de veículos.
Quais são as opções de pagamento do IPVA 2025?
Os proprietários de veículos em São Paulo podem escolher entre três opções principais para o pagamento do IPVA em 2025. A primeira é o pagamento em cota única com desconto, disponível exclusivamente em janeiro. A segunda opção é o pagamento integral sem desconto, que pode ser realizado em fevereiro. Por último, há a possibilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes, de janeiro a maio, sem desconto.
Para veículos de carga, como caminhões, o calendário é ajustado, permitindo o pagamento integral sem desconto até abril, ou parcelamento com vencimentos que se estendem até setembro. Essa adaptação considera as especificidades dos veículos de carga.

Quais são as isenções e benefícios do IPVA 2025?
O IPVA 2025 traz algumas mudanças significativas em termos de isenções, refletindo uma preocupação crescente com a sustentabilidade e a inclusão social. Entre as principais isenções estão:
- Veículos ecológicos: Isenção para veículos movidos a hidrogênio e híbridos, incentivando práticas mais ecológicas.
- Transporte público e de carga: Ônibus e caminhões movidos a hidrogênio ou gás natural também são isentos.
- Taxistas e pessoas com deficiência: Continuação da isenção para veículos utilizados por taxistas e pessoas com deficiência.
- Entidades sem fins lucrativos: Organizações que não visam lucro permanecem isentas, fortalecendo iniciativas sociais.
Essas mudanças visam promover um ambiente mais sustentável e apoiar grupos que já se beneficiavam de isenções.
Quais são as formas de pagamento do IPVA em 2025?
O pagamento do IPVA pode ser realizado de várias maneiras, proporcionando conveniência aos contribuintes. As opções incluem o uso de terminais de autoatendimento em bancos credenciados, pagamentos online, débito agendado, aplicativos bancários, casas lotéricas e até mesmo via PIX. Para efetuar o pagamento, é necessário ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos.
O portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibiliza todas as informações necessárias para a emissão da guia de pagamento, facilitando o processo para os proprietários.
Claro! Aqui está o texto reescrito de forma diferente, mantendo as informações claras e organizadas:
Quando vence o IPVA 2025? Veja o calendário completo
Confira as datas para o pagamento do IPVA 2025 para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e veículos similares. As datas variam conforme o final da placa do veículo:
Placa com final 1
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 13 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 13 de fevereiro
- 3ª parcela: 13 de março
- 4ª parcela: 13 de abril
- 5ª parcela: 13 de maio
Placa com final 2
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 14 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 14 de fevereiro
- 3ª parcela: 14 de março
- 4ª parcela: 14 de abril
- 5ª parcela: 14 de maio
Placa com final 3
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 15 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 15 de fevereiro
- 3ª parcela: 15 de março
- 4ª parcela: 15 de abril
- 5ª parcela: 15 de maio
Placa com final 4
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 16 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 16 de fevereiro
- 3ª parcela: 16 de março
- 4ª parcela: 16 de abril
- 5ª parcela: 16 de maio
Placa com final 5
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 17 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 17 de fevereiro
- 3ª parcela: 17 de março
- 4ª parcela: 17 de abril
- 5ª parcela: 17 de maio
Placa com final 6
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 20 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 20 de fevereiro
- 3ª parcela: 20 de março
- 4ª parcela: 20 de abril
- 5ª parcela: 20 de maio
Placa com final 7
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 21 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 21 de fevereiro
- 3ª parcela: 21 de março
- 4ª parcela: 21 de abril
- 5ª parcela: 21 de maio
Placa com final 8
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 22 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 22 de fevereiro
- 3ª parcela: 22 de março
- 4ª parcela: 22 de abril
- 5ª parcela: 22 de maio
Placa com final 9
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 23 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 23 de fevereiro
- 3ª parcela: 23 de março
- 4ª parcela: 23 de abril
- 5ª parcela: 23 de maio
Placa com final 0
- Cota única com 3% de desconto ou 1ª parcela: 24 de janeiro
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 24 de fevereiro
- 3ª parcela: 24 de março
- 4ª parcela: 24 de abril
- 5ª parcela: 24 de maio
Se preferir pagar à vista, aproveite o desconto de 3% na cota única dentro do prazo inicial para o seu final de placa.
Como é calculado o IPVA 2025?
O cálculo do IPVA é baseado no valor venal do veículo, determinado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), multiplicado pela alíquota correspondente à categoria do veículo. Em São Paulo, as alíquotas variam: 4% para carros de passeio, 2% para motos, caminhonetes, micro-ônibus e ônibus, e 1% para veículos de locadoras.
Veículos híbridos ou movidos a fontes alternativas, como hidrogênio, etanol ou eletricidade, com valor de até R$ 250 mil, estão isentos do imposto, incentivando o uso de tecnologias mais limpas e sustentáveis.

Quais são as consequências da inadimplência do IPVA em 2025?
O não pagamento do IPVA dentro do prazo acarreta multas diárias de 0,33% sobre o valor devido, com um limite de 20% após 60 dias de atraso. Além disso, a inadimplência pode impedir o licenciamento do veículo, resultando em possíveis apreensões e penalidades adicionais, como a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, é crucial que os proprietários estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar complicações legais e financeiras.
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