Sob justificativa de “restaurar a paz no futebol brasileiro”, o cartola Ednaldo Rodirgues, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19/5), solicitou que a Pet 13.783 fosse considerada ‘sem efeito’. A petição questionava e pedia a suspensão da decisão do desembargador Gabriel Zefiro, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou seu afastamento do comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na última quinta-feira (15/5). Na manifestação, Rodrigues também declarou que não está concorrendo a qualquer cargo ou apoiando qualquer candidato para substituí-lo na presidência da entidade.
Desse modo, afirmou desejar “sucesso e boa sorte” àqueles que vão assumir a gestão do futebol brasileiro e que está “com a consciência tranquila e a cabeça erguida”. Por determinação de Zefiro, um dos vice-presidentes da CBF, Fernando Sarney, convocou novas eleições ao pleito para o próximo domingo (25/5). Samir Xaud, presidente da Federação Roraimense de Futebol (FRF), foi o único candidato a apresentar uma chapa para as eleições da entidade.
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O cartola diz que o gesto de desistência do retorno ao cargo representa o seu esforço em deixar para trás o último ato do litígio, bem como rejeitar narrativas que ferem sua honra e de sua família e, por fim, reafirmar “seu compromisso com o respeito à Justiça, à verdade dos fatos e à estabilidade institucional” da CBF.
Segundo Rodrigues, sua vida familiar tem sido abalada por “equívocos públicos”, interpretações distorcidas e insinuações injustas e criminosas, orquestradas e coordenadas por diversos grupos, que “nunca se contentaram com o fato de o futebol brasileiro ter rompido com oligarquias e de passar a ter transparência e governança”.
No documento, a defesa do agora ex-presidente da CBF reafirmou que a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima – mais conhecido como Coronel Lima’ – é autêntica, conforme demonstra o denso laudo pericial anexo nos autos do processo. Além disso, sustenta que foi o próprio Diretor Jurídico da CBF, o advogado André Mattos, quem, pessoalmente, acompanhou e colheu a referida assinatura. “Ou seja, é fato que a assinatura é verdadeira, tendo sido colhida pessoalmente pelo Diretor Jurídico da CBF, à época”, diz um trecho da manifestação.
Na decisão em que afastou o cartola do comando da CBF, o desembargador Gabriel Zefiro também declarou a nulidade do acordo firmado entre as partes, homologado pelo STF, “em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes”.
A decisão do magistrado destaca que a capacidade mental do Coronel está em dúvida desde 2018, quando foi diagnosticado como portador de câncer no cérebro. Acrescenta que o portal Leo Dias publicou parecer do médico Jorge Roberto Pagura, professor titular de neurologia da Faculdade de Medicina do A.B.C., em que o professor dá conta da situação médica do paciente em maio de 2023.
“A robustez dos indícios trazidos aos autos leva à inarredável conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. Seus atos são guiados. Não emanam da sua vontade livre e consciente”, conclui o desembargador. O acordo havida sido homologado pelo ministro Gilmar Mendes em fevereiro deste ano, no âmbito da ADI 7580.
Rodrigues pondera, ainda, que os inúmeros desafios enfrentados nos últimos anos, incluindo preconceitos, perseguições pessoais e institucionais, não impediram eleição por unanimidade em dois pleitos distintos para a presidência da CBF. Diz que, mesmo diante de adversidades e de “afastamento injusto”, buscou manter o foco em uma gestão de excelência, priorizando a estabilidade institucional e o fortalecimento do futebol brasileiro.
Ao longo do documento, o cartola também defendeu sua gestão, enfatizando o que ele considerou como “avanços concretos” obtidos durante a sua administração. Dentre eles, está a contratação do técnico italiano Carlo Ancelotti para comandar a Seleção Brasileira de Futebol; a consolidação financeira da entidade, com receitas superiores a R$ 1,5 bilhão e um caixa de R$ 2,6 bilhões ao final do terceiro ano de gestão.
Recurso da CBF que pedia o retorno de Ednaldo à presidência da entidade
Na noite da última quinta-feira (15/5), a CBF protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão imediata da decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, que determinou o afastamento imediato do cartola Ednaldo Rodrigues do comando da entidade.
Além de requerer a suspensão da decisão do TJRJ, a CBF pedia que fossem anuladas quaisquer outras deliberações que contrariem ou esvaziem a autoridade da decisão cautelar do STF na ADI 7.580 – ação cujo recurso contra a determinação do tribunal fluminense foi protocolado e é de relatoria do ministro Gilmar Mendes –, “especialmente aquelas que importem no afastamento do presidente Ednaldo Rodrigues ou na intervenção judicial na CBF”.
Caso o decano do STF decidisse pelo não acolhimento dos pedidos, a CBF pretendia que o ministro reconheça a ilegalidade da designação de Fernando Sarney, vice-presidente da entidade, como interventor, “por flagrante afronta ao art. 64 do Estatuto da entidade, determinando que, em caso de vacância ou afastamento da presidência, seja observado o regramento estatutário vigente”. Assim, solicitou que Hélio Menezes, diretor mais idoso da CBF, assumisse interinamente o cargo até a realização de uma Assembleia Geral.
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Também pedia que fosse expedido um ofício com urgência ao TJRJ, em especial ao desembargador Gabriel Zefiro, para que se abstivessem de praticar ou dar seguimento a qualquer ato jurisdicional que importasse em nova intervenção na gestão da CBF ou na substituição de seus dirigentes eleitos, enquanto vigente a decisão cautelar da ADI 7.580 ou até uma última determinação do STF.
Para a CBF, a decisão de Zefiro evidencia não apenas um atropelo ao devido processo legal e às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, mas uma “deliberada inversão do juízo de competência institucional”.
“O desembargador relator, a quem o ministro [Gilmar Mendes] conferiu mera incumbência instrutória para apurar elementos sobre a validade de um acordo homologado pelo próprio STF, agiu como se lhe fosse dado revogar unilateralmente tal decisão — o que, data venia, é juridicamente inconcebível”, afirma a entidade no recurso.