Em 2025, o Brasil adota novas diretrizes trabalhistas que afetam o trabalho em feriados e domingos. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece regras que impactam principalmente os setores de comércio e serviços. Essas mudanças visam proteger os direitos dos trabalhadores, exigindo que as empresas negociem com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias.
O objetivo é garantir que os trabalhadores recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, ao trabalharem em dias tradicionalmente reservados para descanso. Assim, busca-se equilibrar as necessidades das empresas com os direitos dos trabalhadores, assegurando que o trabalho em feriados e domingos seja devidamente recompensado.
Como funcionam as novas regras para trabalhar em feriados?
As novas diretrizes exigem que as empresas estabeleçam acordos coletivos com os sindicatos para permitir o trabalho em feriados e domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam compensados de forma justa, seja por meio de pagamento adicional ou folgas compensatórias. Além disso, a portaria incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições de trabalho mais adaptadas às necessidades de cada setor.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação. Esses acordos devem abranger detalhes cruciais, como as formas de compensação para os trabalhadores, os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios relevantes. Importante destacar que a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções.
Por que as novas diretrizes são importantes?
O principal objetivo das novas regras é reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo. Ao exigir negociações coletivas, a regulamentação promove o uso de acordos coletivos como uma ferramenta eficaz para resolver questões trabalhistas, criando um ambiente de trabalho mais harmonioso. Essa abordagem busca garantir que os trabalhadores sejam devidamente recompensados pelo trabalho em dias de descanso, promovendo um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos empregados.
Além disso, a flexibilização das condições previstas nos acordos coletivos permite que setores com demandas específicas possam adaptar regras de acordo com suas realidades. Isso pode ser particularmente importante para atividades que sofrem com sazonalidade no fluxo de trabalho.

Aspectos inalterados nas regras trabalhistas
Apesar das novas diretrizes, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, ainda está em vigor. Isso significa que as empresas podem continuar operando nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva. É importante notar que a remuneração para o trabalho em feriados não mudou, mantendo o direito dos trabalhadores a receber pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também permanece a mesma.
Preparação para as novas regras trabalhistas
Para as empresas, é crucial iniciar o diálogo com os sindicatos o quanto antes para estabelecer acordos que estejam em conformidade com a nova regulamentação. Os trabalhadores, por sua vez, devem se informar sobre seus direitos e as mudanças que a nova lei traz, garantindo que suas condições de trabalho sejam justas e adequadas. Essa nova fase nas relações de trabalho no Brasil promete trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
Atenção às mudanças e cumprimento das novas regras serão fundamentais para o sucesso dessa transição. As empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências poderão não apenas evitar conflitos trabalhistas, mas também melhorar o relacionamento com seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
Tanto empregadores quanto empregados podem encontrar informações adicionais sobre a portaria e seus detalhes no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, onde também é possível acessar a íntegra do documento. Além disso, é importante se informar sobre o fato da portaria ter sua entrada em vigor prorrogada para 1º de julho de 2025.
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