Reintegra: Zanin vota de forma favorável à União em caso de R$ 4 bilhões

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16/5) para que as reduções do percentual e a revogação de benefícios do Reintegra sigam o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, no prazo de 90 dias. O voto do relator é desfavorável aos contribuintes, que alegavam que a medida gera aumento na carga tributária e precisaria seguir a anterioridade anual. Em caso de derrota da União, a LDO de 2025 estima uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões.

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A tese proposta pelo ministro dispõe que as reduções “ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e a Cofins” e, portanto, devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal. Como a matéria tem repercussão geral, a tese a ser fixada pelo tribunal terá aplicação obrigatória em todos os processos que tratam do mesmo tema.

A votação do ARE 1285177 (Tema 1108) acontece no plenário virtual da Corte até às 23h59 da próxima sexta-feira (23/5). Até agora, apenas o relator apresentou seu voto. Os demais ministros podem pedir vista, suspendendo o julgamento por cerca de 90 dias, ou destaque, o que leva a votação para o plenário físico.

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