Sancionada em 26 de maio de 2015, a Lei 13.129/2015 está a poucas semanas de completar uma década. Essa reforma marcante da Lei de Arbitragem brasileira constituiu um divisor de águas na forma como o Estado lida com a resolução de seus conflitos.
Ao reconhecer, expressamente, a chamada arbitrabilidade subjetiva e objetiva da Administração Pública – ou seja, a possibilidade de que entes públicos se submetam à arbitragem em litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis –, a norma consolidou, juridicamente, o que antes era objeto de intensos debates doutrinários e resistência institucional.
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Embora passados dez anos da mudança legislativa, ainda pairam dúvidas sobre como tudo isso vem acontecendo na prática. Como essa inovação se consolidou? Quais litígios públicos são, de fato, resolvidos por arbitragem? Em que setores? Com que custos, duração e resultados? Quem são os árbitros escolhidos, e por qual das partes? Quais os escritórios de advocacia com mais arbitragens? A Administração Pública está vencendo ou perdendo essas disputas?
Essas são algumas das perguntas respondidas no livro Arbitragens com o Poder Público – Dados sobre os casos da União e dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, resultado de um trabalho de pesquisa empírica coordenado por Eduardo Jordão, Lucas Thevenard, Nilo Gaião Santos e Soraya Maurity, já disponível em pré-venda no site da editora.
Participaram da pesquisa os alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Regulação da FGV Direito Rio, Daniel Pereira, Frederico Weingartner, Gabriela Leonardos, Julia Brand, Pierre Saidler e Tatiana Arima.
A obra oferece ao leitor um levantamento detalhado de todos os procedimentos arbitrais – encerrados ou em curso – dos quais participaram a Administração Pública Direta Federal, a Administração Pública Direta dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, e as agências reguladoras vinculadas a esses entes federativos.
São 55 procedimentos arbitrais instaurados entre 2002 e junho de 2024. Os dados foram coletados a partir de diversas fontes, incluindo levantamento documental, pedidos com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e contato direto com câmaras arbitrais.
A sistematização das informações permitiu a organização da análise em quatro grandes eixos temáticos: (i) a arbitragem e o tempo; (ii) a arbitragem e seus principais atores; (iii) o conteúdo das arbitragens; e (iv) o processo de arbitragem em si. Cada um desses macro temas é aprofundado em um capítulo específico do trabalho.
Para desenvolver esses tópicos, a pesquisa abrange um conjunto amplo e detalhado de variáveis, que incluem: (i) as partes, setores e câmara arbitral envolvidos; (ii) diferentes marcos temporais da arbitragem, referentes ao início da arbitragem, à data do termo de arbitragem e ao término do procedimento; (iii) os diferentes tipos de pedidos formulados; (iv) os valores em discussão conforme o setor em a arbitragem ocorre; (v) a prolação de sentenças parciais; (vi) o grau de êxito dos pedidos; (vii) o nível de transparência; (viii) a ocorrência de intervenção de terceiro; e (ix) grau de complexidade, pela menção a perícias.
Nas próximas semanas, os autores da pesquisa publicarão no JOTA uma série de pequenos textos explorando alguns dos principais achados da pesquisa.