Fux pede vista em julgamento que discute serviços funerários em São Paulo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quarta-feira (14/5) o julgamento do referendo da liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu um teto para a cobrança de serviços funerários no município de São Paulo e impôs medidas como ampliação do acesso aos preços dos serviços, com especial destaque para a política de gratuidade; e divulgação do canal de denúncias disponível 24 horas por dia para a população. A liminar continua válida enquanto o julgamento não é concluído.

Fux preferiu adiar o julgamento porque é relator de dois recursos em repercussão geral com tema similar – em que se discute a constitucionalidade no marco regulatório municipal dos serviços de cemitério, funerários e de cremação (tema 1332).

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Na sessão desta quarta-feira (14/5), o único a votar foi o ministro Flávio Dino mantendo o conteúdo da liminar. O julgamento começou em plenário virtual, mas como foi para o físico, foi reiniciado.

Em novembro de 2024, Dino determinou de forma liminar o restabelecimento dos valores praticados antes da privatização do serviço, atualizados pela inflação (IPCA). Em março, o ministro complementou a decisão inicial, após uma audiência de conciliação, e determinou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços e dos critérios para pedir a gratuidade. As informações devem ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.

O complemento da decisão também impõe reforço da fiscalização pública das concessionárias que prestam os serviços, com multas em caso de infrações. As empresas que operam os cemitérios devem manter em seus pontos de atendimento cartilhas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários.

A ação

A ação foi ajuizada em novembro pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para contestar a concessão da gestão de cemitérios e crematórios municipais de São Paulo à iniciativa privada. Na ADPF 1.196, o partido argumenta que a privatização resultou em aumentos abusivos dos preços dos serviços funerários.

O PCdoB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 17.180/2019, e do artigo 9, inciso VI, da Lei 16.703/2017, que disciplinam as concessões de cemitérios e crematórios públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD). A legenda sustenta que a Lei Orgânica do Município de São Paulo define a gestão do serviços funerários e cemiteriais como “típicos serviços municipais”. Leia a íntegra da petição inicial.

Para o partido, as normas violam o direito à dignidade humana ao permitir a exploração comercial de pessoas em momentos de fragilidade emocional. Assim, o PCdoB solicitou liminar para suspender a eficácia dos dispositivos e as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Prefeitura de São Paulo sobre os serviços prestados pelas quatro empresas que administram os cemitérios: Consolare, Cortel SP, Grupo Maya e Velar SP.

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