Motta aciona o STF para manter ação penal totalmente suspensa para Ramagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que afastou parcialmente a resolução do Legislativo que suspendia a ação penal da trama golpista. Os ministros, por unanimidade de votos, restringiram a suspensão do processo para o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e em relação aos crimes praticados depois que ele virou parlamentar – ou seja, excluindo apenas as imputações criminais relativas ao 8 de janeiro.

A reação do STF à resolução incomodou os deputados. Por isso, Motta acionou novamente à Corte requerendo que a resolução valha em sua integralidade para o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), isto é, que seja suspenso todo o processo contra o parlamentar, já de forma liminar. Na próxima semana começam os depoimentos da trama golpista.

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Além disso, o presidente da Câmara requer também que a validade da resolução seja discutida em plenário com 11 ministros e não na turma.

O presidente da Câmara defende que a sustação do processo tem natureza institucional e “visa a proteger o Legislativo de interferências externas indevidas”, funcionando como “instrumento de contenção política contra o uso indevido do sistema penal”.

“A finalidade dessa prerrogativa não é imunizar o parlamentar de responsabilidade, mas evitar que processos com viés persecutório ou motivação política comprometam a independência do mandato e o regular funcionamento da Casa Legislativa”, escreveu.

O entendimento da Câmara é que a suspensão processual recai sobre o andamento do processo penal instaurado contra o parlamentar, sempre que este incluir imputações por fatos ocorridos após a diplomação, já que os fatos estão correndo conjuntamente no Judiciário. “Não seria juridicamente coerente permitir que a Câmara exercesse sua função de forma fragmentada, atuando apenas sobre algumas imputações enquanto o restante do processo segue em curso”, diz o documento.

Entre os argumentos trazidos por Motta ao STF, é que não cabe ao Poder Judiciário o juízo político do Parlamento em relação à conveniência da sustação processual, bem como a sua extensão. “A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”, diz o documento.

Nas redes sociais, Motta criticou a interferência do STF nas decisões legislativas. “Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, escreveu na rede social X, antigo Twitter.

Mais cedo, em fala durante o Fórum VEJA Brazil Insights em Nova York, nos Estados Unidos, Hugo Motta também deu um recado à Corte: “Essa tarefa da pacificação não pode ser de um só Poder, tem que ser de todos os Poderes, é preciso ver onde há exageros e colocar os interesses do Brasil à frente”.

O PSOL e o PDT ingressaram com ações questionando a resolução da Câmara que suspendeu a ação penal golpista e as duas estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, por prevenção às ações penal e investigações sobre a tentativa de golpe de 2022. A ação de Hugo Motta ainda não tem número, nem relator.

Aprovação e julgamento

Na questão de ordem na ação golpista (AP 2668), os ministros da 1ª Turma discutiram a interpretação do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que, após recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo deve comunicar ao Congresso, que pode sustar o andamento da ação se houver maioria de votos. A paralisação dura até o fim do mandato.

Na noite de quarta-feira (7/5) da semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a suspensão da ação penal usando o artigo 53 da Constituição como justificativa. O texto indica a suspensão da ação com base no artigo 53 da Constituição, mas não deixa claro se abrange apenas Ramagem ou os demais réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, há interpretações de que toda a ação deve ser sustada, não só em relação ao parlamentar.

Na quinta-feira (8/5), a Câmara oficiou o STF da decisão do plenário e, logo na sequência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encaminhou para a 1ª Turma do Supremo deliberar sobre a questão. O presidente da Turma, Cristiano Zanin, marcou o julgamento para começar nesta sexta-feira (9/5).

Zanin já tinha se manifestado anteriormente sobre o tema. Em parecer enviado à Câmara antes da votação pela suspensão, o ministro afirmou que seria possível interromper a análise de dois crimes de Ramagem – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado –, por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa –, o STF informou que daria andamento ao processo contra o parlamentar. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

A 1ª Turma é composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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