STF mantém ação penal contra o golpe e suspende acusações de Ramagem após diplomação

A manobra da Câmara dos Deputados para tentar derrubar a ação penal contra o golpe de 2022 não prosperou no Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da 1ª Turma foram unânimes em restringir a suspensão do processo apenas para o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e em relação aos crimes praticados depois que ele foi diplomado parlamentar, em 16 de dezembro de 2022 – ou seja, excluindo as imputações criminais relativas ao 8 de janeiro. Dessa forma, a ação continua tramitando, inclusive, em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Todos os ministros acompanharam a leitura do relator, ministro Alexandre de Moraes, e deixaram claro suas posições. O julgamento está em plenário virtual até terça-feira (13/5).

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Moraes argumentou que a imunidade parlamentar se estende somente ao deputado Alexandre Ramagem e não aos demais réus devido ao “caráter personalíssimo” do benefício. O ministro disse ser “inaplicável” a suspensão processual para Jair Bolsonaro, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Nogueira e Braga Netto.

O magistrado também argumentou que a suspensão processual só ocorre para crimes cometidos depois da diplomação de Ramagem, por isso, apenas parte das imputações criminais terá a prescrição interrompida. Assim, fica suspensa a parte do processo que trata de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado.

Moraes destacou que, embora a resolução da Câmara tenha sido genérica sobre o momento de aplicação, “obviamente, deve ser no exato sentido da norma constitucional, que exige ter sido a infração penal praticada após a diplomação”.

Como votaram os demais ministros

A ministra Cármen Lúcia também optou pela interpretação mais restritiva do benefício parlamentar. Para ela, a visão mais extensiva “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito” porque “privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada”.

Flávio Dino também acompanhou Moraes, mas com uma pequena ressalva para desmembrar a parte de Ramagem em relação aos supostos crimes cometidos após a diplomação dele como deputado. Em seu voto, o ministro passou recados à Câmara, dizendo que a Casa “exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito, contudo, à responsabilidade político-administrativa. Incursões na seara da aplicação do Direito Penal e Processual Penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo”.

E complementa: “Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”.

Já Cristiano Zanin, que preside o colegiado, relembrou que a suspensão integral da ação “culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.

O ministro Luiz Fux optou por um voto mais sucinto, de que a prerrogativa institucional da Câmara dos Deputados para a suspensão da ação penal só pode alcançar, pela literalidade do texto constitucional, os crimes supostamente ocorridos após a diplomação.

Aprovação e julgamento

Os ministros discutem a interpretação do artigo 53 da Constituição Federal que prevê que, após recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo deve comunicar ao Congresso, que pode sustar o andamento da ação se houver maioria de votos. A paralisação dura até o fim do mandato.

Na noite de quarta-feira (7/5), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a suspensão da ação penal usando o artigo 53 da Constituição como justificativa. O texto indica a suspensão da ação com base no artigo 53 da Constituição, contudo, não deixa claro se abrange apenas Ramagem ou os demais réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, há interpretações de que toda a ação deve ser sustada, não só em relação ao parlamentar.

Na quinta-feira (8/5), a Câmara oficiou o STF da decisão do plenário e, logo na sequência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encaminhou para a 1ª Turma do Supremo deliberar sobre a questão e o presidente da Turma, Cristiano Zanin, marcou o julgamento para começar nesta sexta-feira (9/5).

Zanin já tinha se manifestado anteriormente sobre o tema. Em parecer enviado à Câmara antes da votação pela suspensão, o ministro afirmou que seria possível interromper a análise de dois crimes de Ramagem – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado –, por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa –, o STF informou que daria andamento ao processo contra o parlamentar. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

A 1ª Turma é composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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