A aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs) é um tema de grande interesse, especialmente considerando o crescimento desse modelo de negócios no Brasil. O MEI tem a possibilidade de se aposentar por idade ou por invalidez, desde que cumpra com as contribuições necessárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos explorar os critérios e tipos de aposentadoria disponíveis para os MEIs, além de explicar como esses profissionais podem contribuir para o INSS.
Para se aposentar, o MEI deve estar atento às regras específicas que regem suas contribuições. A formalização como MEI permite o acesso a benefícios previdenciários, desde que as contribuições estejam em dia. É importante entender os detalhes para garantir que todos os direitos sejam assegurados.
Critérios para aposentadoria do MEI

Os critérios para a aposentadoria do MEI incluem a idade mínima e o tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, o MEI deve ter pelo menos 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, além de um mínimo de 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada em caso de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da idade.
Além disso, é essencial que o MEI mantenha suas contribuições mensais em dia. O valor da contribuição é calculado com base no salário mínimo vigente, e o pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma alíquota destinada ao INSS.
Como o MEI pode contribuir com o INSS?
O MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do DAS, que inclui uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Este valor garante a cobertura previdenciária básica, permitindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Caso o MEI deseje aumentar o valor da aposentadoria, é possível complementar a contribuição com uma alíquota adicional de 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo.
Para realizar essa contribuição complementar, o MEI deve preencher a Guia da Previdência Social (GPS) com o código específico para contribuição facultativa. Essa prática é recomendada para aqueles que desejam receber um benefício maior no futuro.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para MEIs?
Os MEIs têm acesso a dois tipos principais de aposentadoria: por idade e por invalidez. A aposentadoria por idade é a mais comum e requer que o MEI atenda aos critérios de idade e tempo de contribuição mencionados anteriormente. Já a aposentadoria por invalidez é destinada a aqueles que, por motivos de saúde, não podem mais exercer suas atividades profissionais.
Além disso, o MEI pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade, desde que as contribuições estejam em dia e os requisitos específicos de cada benefício sejam atendidos.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria para MEIs
- O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Não, o MEI só pode se aposentar por idade ou por invalidez.
- É possível aumentar o valor da aposentadoria do MEI? Sim, através da contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo.
- O que acontece se o MEI não pagar o DAS em dia? O atraso pode resultar na perda de direitos previdenciários até que as contribuições sejam regularizadas.
- Como o MEI pode regularizar contribuições atrasadas? É necessário gerar uma nova guia de pagamento com os valores corrigidos e quitá-la.
Compreender o funcionamento da aposentadoria para MEIs é essencial para garantir a segurança financeira no futuro. Manter as contribuições em dia e estar ciente das opções disponíveis são passos fundamentais para assegurar os direitos previdenciários.
O post MEI também se aposenta! Veja como garantir este direito apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.