O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Este benefício é regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 e está alinhado com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015. O objetivo principal é garantir a inclusão social e a cidadania plena das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar uma atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao início dessa atividade. O benefício é direcionado a quem recebe até dois salários-mínimos mensais e, em 2024, o valor do auxílio foi de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00.
Quais são os critérios para solicitar o Auxílio-Inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário atender a alguns critérios específicos. Primeiramente, o requerente deve possuir uma inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas). Além disso, na data de entrada do requerimento, o solicitante deve estar exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.
Outros requisitos incluem ter uma inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e atender aos critérios de manutenção do BPC, especialmente no que diz respeito à renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Para aqueles que já são titulares de um BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido, enquanto os demais devem comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Como é calculada a renda per capita para o Auxílio-Inclusão?
A avaliação da renda per capita é um dos aspectos cruciais para a concessão do auxílio-inclusão. No cálculo, são desconsideradas as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de atividades laborais, desde que o total recebido no mês não ultrapasse dois salários-mínimos. Também são excluídas as rendas provenientes de estágios supervisionados e de aprendizagem.
Além disso, o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não é considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para a concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão dentro do mesmo grupo familiar. É importante ressaltar que o pagamento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social, nem com o seguro-desemprego.
O que acontece se o Auxílio-Inclusão for cessado?
Em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar o restabelecimento do BPC, desde que atenda aos critérios necessários. O auxílio-inclusão é mantido enquanto as condições que justificaram sua concessão permanecem válidas. Caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada, o pagamento do benefício será interrompido.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou realizar o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, apresentando a documentação necessária. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o auxílio-inclusão?
Pessoas com deficiência que já receberam o BPC nos últimos cinco anos e que iniciaram uma atividade remunerada têm direito ao auxílio-inclusão. - Qual é o valor do auxílio-inclusão em 2024?
O valor do auxílio-inclusão em 2024 é de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00. - Posso acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios?
Não, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego. - O que preciso para solicitar o auxílio-inclusão?
É necessário estar inscrito no CadÚnico, ter CPF regular, e estar exercendo atividade remunerada sob um regime de previdência social. - Como solicitar o auxílio-inclusão?
Você pode solicitar o auxílio-inclusão através do aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
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