O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/25, que aborda crimes de homicídio e lesão corporal contra membros do Ministério Público, magistrados, advogados da União, procuradores, oficiais de justiça e defensores públicos. No entanto, ao sancionar a lei, foram aplicados vetos importantes para evitar alterações na Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18.
Entre os sete vetos aplicados, dois estavam diretamente relacionados à LGPD. Os artigos 9 e 10 da nova lei propunham mudanças significativas, incluindo um tratamento diferenciado para dados de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de oficiais de justiça. A proposta incluía urgência em casos de vazamento de dados para ações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quais eram as propostas de alteração da lei?
As propostas de alteração na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) buscavam reforçar a segurança das informações pessoais de agentes públicos que atuam em funções sensíveis. As mudanças visavam garantir maior proteção jurídica a esses profissionais, destacando a importância da confidencialidade e integridade dos dados em setores estratégicos do serviço público.
Principais propostas de alteração na LGPD:
- Aplicação de multas em dobro para infrações que envolvam dados de membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e oficiais de justiça.
- Estabelecimento de tratamento diferenciado para dados pessoais desses agentes, reconhecendo sua exposição a riscos.
- Prioridade nas ações corretivas e nas sanções administrativas em casos de vazamento de dados desses profissionais.
- Ênfase na segurança e confidencialidade das informações tratadas no exercício das funções públicas sensíveis.

Por que os vetos foram aplicados contra as mudanças da lei?
Os vetos presidenciais foram justificados com base na ideia de que a LGPD já oferece proteção suficiente aos dados pessoais de agentes públicos. A mensagem de veto destacou que as alterações propostas poderiam restringir a transparência e a fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, especialmente no que diz respeito à remuneração dos servidores envolvidos.
O governo argumentou que a implementação das mudanças poderia comprometer a capacidade de controle social sobre a administração pública, um aspecto crucial para a manutenção da transparência e da confiança pública nas instituições.
Qual é o impacto dos vetos na proteção de dados?
Os vetos mantêm a LGPD em sua forma atual, sem as alterações propostas que visavam um tratamento diferenciado para certos agentes públicos. Isso significa que, embora a proteção de dados continue a ser uma prioridade, não haverá distinções específicas para membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no que diz respeito às sanções e medidas em casos de vazamento de dados.
Com isso, a LGPD continua a aplicar suas diretrizes de forma uniforme, garantindo que todos os dados pessoais, independentemente de quem sejam, recebam o mesmo nível de proteção e que a transparência e a fiscalização pública não sejam comprometidas.
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