A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco Central (BC) deve ser incluído como parte na ação de responsabilidade civil movida pelos administradores da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul contra o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Por unanimidade, os ministros da Turma acolheram parcialmente recurso do FGC que argumenta que a autarquia deve integrar o processo como litisconsorte necessário, já que teria interesse jurídico direto no caso. Com a decisão, tomada em sessão desta terça-feira (6/5), o processo será remetido à Justiça Federal, foro competente para julgar ações que envolvem o BC.
A disputa judicial envolve a alegação da Laspro Consultores, administradora judicial da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul, de que o FGC teria cometido atos ilícitos que supostamente contribuíram para a quebra da instituição financeira. O fundo esteve à frente da administração do banco em 2012, quando o Banco Central decretou intervenção na instituição financeira e os seus controladores foram afastados sob o Regime de Administração Especial Temporária (Raet) por 180 dias. A Laspro defende que houve influência do FGC para que o BC instaurasse o Raet, que antecedeu a decretação da falência do banco em agosto de 2015.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia determinado que o administrador judicial do Cruzeiro do Sul apresentasse nos autos mensagens trocadas por e-mails com o domínio @fgc.com.br, como forma de apurar eventuais condutas indevidas durante o período em que o FGC atuou na gestão da instituição.
No recurso ao STJ, o fundo também alegou que o pedido de exibição de e-mails não observou as exigências do Código de Processo Civil de 2015 – contestação que não foi acatada pelo Tribunal. Os ministros seguiram o voto do relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha.
O FGC e a falência do Cruzeiro do Sul
À época do afastamento dos controladores da instituição financeira, o BC informou que havia identificado um rombo estimado em R$ 1,3 bilhão e um patrimônio líquido negativo de R$ 150 milhões derivado de créditos fictícios no Cruzeiro do Sul. O banco era administrado desde o início da década de 1990 pela família Indio da Costa.
Em 2012, o Cruzeiro do Sul foi liquidado extrajudicialmente depois de tentativas fracassadas de venda, incluindo negociações com o Santander. A falência foi oficialmente decretada em 2015 pela 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do TJSP.
No ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública por danos morais coletivos contra o FGC, o Fundo Gama e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, para indenizar em R$ 10 mil cada credor por danos morais coletivos. A ação alega que a contratação de empresas sem expertise pelo FGC contribuiu para a falência do banco.