O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que se afastam de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício também se aplica em casos de aborto não-criminoso. Instituído no Brasil desde 1974, o salário-maternidade visa assegurar um suporte financeiro durante o período de afastamento.
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário atender a dois requisitos principais: o fato gerador e a qualidade de segurado do INSS. O fato gerador inclui situações como gestação, adoção ou guarda judicial, enquanto a qualidade de segurado está relacionada ao vínculo com a previdência social, o que implica em contribuições regulares ao INSS.
Como é calculado o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade nunca é inferior ao salário mínimo vigente no país, mas pode variar conforme o tipo de vínculo do segurado com o INSS. Para trabalhadores com carteira assinada, o benefício é equivalente ao último salário de contribuição. No caso de remuneração variável, calcula-se a média dos últimos seis salários. Para contribuintes individuais ou facultativos, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar, recebem o equivalente a um salário mínimo. É importante destacar que o benefício não é acumulável com aposentadoria ou benefícios por incapacidade temporária.
Quem está desempregado pode solicitar o salário-maternidade?
Sim, pessoas desempregadas podem solicitar o salário-maternidade desde que estejam no chamado “período de graça” do INSS. Este período é uma proteção temporária que mantém os direitos previdenciários mesmo após a cessação das contribuições. O período de graça pode durar até 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação de desemprego involuntário.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, trabalhadores com carteira assinada devem informar a gravidez ao departamento de recursos humanos da empresa, que se encarregará de solicitar o benefício ao INSS. Outros segurados, como contribuintes individuais ou facultativos, devem fazer o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e comprovante de residência.
O processo de solicitação online envolve acessar o portal, clicar em “Novo Pedido” e seguir as instruções para o serviço desejado. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.
Qual é a duração do salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda para fins de adoção de crianças até 12 anos. Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é concedido por 14 dias. Em casos de complicações médicas que resultem em internação hospitalar, o benefício pode ser prorrogado além dos 120 dias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem oferecer uma extensão do benefício por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença-maternidade. Essa extensão também se aplica em casos de adoção, variando conforme a idade da criança.
FAQ – Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
- Quem pode solicitar o salário-maternidade? Qualquer pessoa que atenda aos requisitos de fato gerador e qualidade de segurado do INSS.
- Posso receber o salário-maternidade se estiver desempregada? Sim, desde que esteja no período de graça do INSS.
- Como faço para solicitar o benefício? Pela empresa se for empregada com carteira assinada, ou pelo site/aplicativo Meu INSS se for contribuinte individual.
- O salário-maternidade acumula com outros benefícios? Não, não pode ser acumulado com aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária.
- Quanto tempo dura o salário-maternidade? Dura 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial, podendo ser prorrogado em casos especiais.
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