STF derruba lei que afeta donos de veículos elétricos; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei 1.983/24 do Estado de Roraima, que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos, é inconstitucional. A decisão foi baseada na ausência de um estudo de impacto orçamentário, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A medida foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido uma medida cautelar sobre o caso.

De acordo com o relator, a norma estadual violou princípios fundamentais de responsabilidade fiscal, pois não apresentou uma estimativa dos efeitos da renúncia fiscal sobre o orçamento público. A concessão de benefícios fiscais, como a isenção de IPVA, deve ser precedida de estudos detalhados sobre o impacto financeiro e orçamentário, além de prever medidas compensatórias.

Por que a Lei de Roraima foi considerada inconstitucional?

A decisão do STF se baseou na violação de normas que exigem responsabilidade fiscal e transparência no processo legislativo. O artigo 113 do ADCT, juntamente com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece que qualquer concessão de benefício fiscal deve ser acompanhada de uma análise detalhada dos impactos financeiros e orçamentários. A Emenda Constitucional 95/16 reforçou essa exigência, destacando a necessidade de medidas compensatórias para perdas de arrecadação.

O projeto de lei de Roraima falhou em realizar uma estimativa adequada da renúncia fiscal. Apenas projetou valores sem considerar a atualização da base de cálculo ou os impactos inflacionários. Além disso, não foram apresentados mecanismos de compensação para as perdas arrecadatórias, o que comprometeu a viabilidade fiscal da proposta.

Créditos: depositphotos.com / kasto
Carro elétrico – Créditos: depositphotos.com / kasto

Quais foram os precedentes citados pelo STF?

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes citou precedentes do STF que reforçam a necessidade de estudos de impacto financeiro para a concessão de isenções tributárias. Um exemplo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.074, que invalidou uma lei semelhante em Roraima. A Corte destacou que o descumprimento do artigo 113 do ADCT resulta na inconstitucionalidade formal da norma.

O relator também mencionou que o governador de Roraima havia vetado integralmente a lei, justificando que a proposta desconsiderava exigências da LRF e poderia comprometer as finanças estaduais. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma, o que levou à impugnação judicial.

Quais os impactos da decisão do STF?

Com a decisão unânime do STF, a lei estadual foi invalidada, reforçando a importância de seguir as diretrizes de responsabilidade fiscal ao propor isenções tributárias. A decisão serve como um alerta para outros estados que considerem implementar medidas semelhantes sem a devida análise de impacto financeiro. O processo de concessão de benefícios fiscais deve ser conduzido com transparência e responsabilidade, garantindo que as finanças públicas não sejam comprometidas.

O caso de Roraima destaca a necessidade de um planejamento cuidadoso e de uma avaliação detalhada dos efeitos fiscais de qualquer proposta legislativa que envolva renúncia de receita. A decisão do STF estabelece um precedente importante para futuras deliberações sobre isenções fiscais em todo o país.

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