Declarar o PIS-Pasep no Imposto de Renda é um procedimento que requer atenção para evitar erros que possam levar o contribuinte à malha fina. Embora os valores recebidos sejam isentos de tributação, a inclusão na declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram nos critérios de entrega do documento. Milhões de trabalhadores recebem o abono salarial anualmente, mas dúvidas persistem sobre como informar esses valores corretamente.
A Receita Federal reforça a importância de seguir as orientações para garantir a conformidade fiscal. O processo envolve a identificação da seção apropriada no programa da Receita Federal e o uso de códigos específicos para cada tipo de benefício. A falta de informação ou a inserção em campos incorretos pode gerar inconsistências.
Como declarar o PIS-Pasep no imposto de renda?

Para declarar o PIS-Pasep corretamente, é necessário seguir algumas etapas no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal. Primeiramente, os valores devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código 24 é utilizado para o PIS, enquanto o código 7 é destinado ao Pasep.
Além disso, é importante indicar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, utilizando o CNPJ 07.526.983/0001-43. O valor exato do abono recebido em 2024 deve ser inserido conforme o informe de rendimentos. Essas etapas garantem que o abono seja registrado corretamente, evitando discrepâncias na declaração.
Quem deve declarar o PIS-Pasep?
A obrigatoriedade de declarar o PIS-Pasep no Imposto de Renda 2025 depende de critérios financeiros definidos pela Receita Federal. Trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, ou que possuem rendimentos isentos acima de R$ 200.000, precisam incluir o abono na declaração. Mesmo sendo isento de tributação, o valor do PIS-Pasep deve ser informado para justificar acréscimos patrimoniais.
Para trabalhadores do setor privado, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, voltado a servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil. Ambos os benefícios têm caráter assistencial, o que os exclui da base de cálculo do imposto. No entanto, a ausência dessa informação pode levar a inconsistências na análise da Receita Federal.
Quais documentos são necessários?
A preparação para a declaração do Imposto de Renda exige a organização de documentos que comprovem os rendimentos recebidos. Para o PIS-Pasep, os trabalhadores devem obter o informe de rendimentos fornecido pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. Esse documento detalha o valor exato do abono recebido no ano-base, além do CNPJ da fonte pagadora.
Os contribuintes também precisam do número do PIS ou Pasep, que pode ser consultado na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou diretamente nas agências bancárias. Outros documentos, como comprovantes de rendimentos tributáveis e deduções, também devem ser reunidos para completar a declaração.
Cuidados para evitar erros na declaração
Erros na declaração do PIS-Pasep podem levar o contribuinte à malha fina, situação em que a Receita Federal retém a declaração para análise detalhada. Um dos equívocos mais comuns é informar o abono como rendimento tributável, o que altera o cálculo do imposto devido. Outro erro frequente é omitir o valor recebido, especialmente por trabalhadores que desconhecem a obrigatoriedade de declarar rendimentos isentos.
Para evitar problemas, os contribuintes devem revisar cuidadosamente os dados inseridos no Programa Gerador de Declaração. A consulta a um contador ou profissional especializado pode ser útil, especialmente para declarações mais complexas. Além disso, a utilização da declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br, reduz o risco de erros ao importar dados diretamente do sistema da Receita.
FAQ – Perguntas frequentes
- Preciso informar o PIS-Pasep se o valor for pequeno? Sim, mesmo valores pequenos devem ser informados para garantir a precisão da declaração.
- O que acontece se eu esquecer de informar o PIS-Pasep? A omissão pode levar a sua declaração para a malha fina, exigindo correções futuras.
- Como encontro o meu número do PIS ou Pasep? Você pode encontrá-lo na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou em agências bancárias.
- Posso corrigir um erro na declaração após o envio? Sim, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir informações.
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