Em 2025, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou a validade da Medida Provisória 1.290/2025 por mais 60 dias. Esta medida permite que trabalhadores demitidos, que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possam acessar seus recursos, mesmo após a rescisão contratual. A prorrogação oferece ao Congresso Nacional até 27 de junho para deliberar sobre a medida.
A MP é direcionada a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde sua implementação em 2020. Esses trabalhadores, ao serem demitidos sem justa causa, enfrentaram dificuldades para sacar o saldo total de suas contas vinculadas ao FGTS. Com a publicação original da medida em 28 de fevereiro de 2025, os pagamentos começaram em 6 de março, com um limite de R$ 3 mil por trabalhador.
Quem se beneficia com a medida provisória?

A Medida Provisória 1.290/2025 é voltada para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, ao escolher essa opção, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, exceto pela multa rescisória.
Com a nova medida, busca-se corrigir essa limitação, permitindo que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário possam acessar o saldo total de suas contas do FGTS em caso de demissão, sem a necessidade de esperar pelo aniversário para retirar os valores.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar a solicitação por meio do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. Esta opção, no entanto, implica na perda do direito ao saque-rescisão, que é a modalidade padrão para quem não opta pelo saque-aniversário.
No modelo tradicional de saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. A medida provisória busca oferecer uma solução emergencial para trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras após a demissão.
Quais são as implicações da medida provisória?
A proposta em tramitação é vista como uma medida emergencial para garantir acesso mais rápido ao saldo do FGTS, especialmente em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas por trabalhadores desligados. A medida visa reduzir ou eliminar o tempo de espera que seria necessário para recuperar esses valores, proporcionando maior segurança financeira aos trabalhadores.
Com a prorrogação da validade da Medida Provisória 1.290/2025, o Congresso Nacional tem a oportunidade de discutir e votar a proposta, que pode impactar significativamente a vida de muitos trabalhadores brasileiros. A medida, portanto, representa um passo importante na busca por soluções que atendam às necessidades dos trabalhadores em tempos de incerteza econômica.
FAQ: Perguntas frequentes sobre a medida provisória 1.290/2025
- Quem pode acessar os recursos do FGTS com essa medida? Qualquer trabalhador que tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS pode acessar os recursos após demissão.
- Qual é o valor máximo que pode ser sacado? O limite é de R$ 3 mil por trabalhador.
- Preciso esperar até meu aniversário para sacar o dinheiro? Não, a medida permite o saque imediato após a demissão, sem esperar pelo mês de aniversário.
- A medida já está em vigor? Sim, a Medida Provisória foi publicada em fevereiro de 2025 e prorrogada por mais 60 dias.
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