Boatos sobre corte no BPC alarmam beneficiários, mas INSS reage

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro mensal concedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social. Para ser elegível, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Recentemente, informações incorretas sobre o BPC circularam nas redes sociais, gerando preocupações infundadas entre os beneficiários. Essas informações falsas sugeriam cortes nos benefícios, o que foi prontamente desmentido pelo INSS e outros órgãos governamentais. O compartilhamento de desinformação pode causar pânico desnecessário, especialmente entre as populações mais vulneráveis.

Quais são as mudanças recentes na legislação do BPC?

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Mãos segurando notas de R$ 100 – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

A Lei nº 15.077/2024 trouxe algumas alterações significativas para o BPC. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, tanto para concessões administrativas quanto judiciais. Essa avaliação deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), garantindo maior precisão no processo de concessão do benefício.

Outra alteração importante é a exigência de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses, com exceções para localidades de difícil acesso ou em casos de dificuldades de deslocamento por idade avançada ou estado de saúde. Além disso, a coleta biométrica tornou-se um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, visando aumentar a segurança e combater fraudes.

Como funciona o cálculo da renda familiar para o BPC?

O cálculo da renda familiar para o BPC considera apenas os valores previstos em lei. Isso inclui o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebido no mesmo grupo familiar, além de contratos de aprendizagem, estágios supervisionados e auxílios financeiros temporários. Importante destacar que a renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel não é considerada no cálculo da renda familiar.

O conceito de família, para fins de cálculo do BPC, abrange o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados. Essa definição não sofreu alterações recentes, apesar das informações incorretas que circularam.

Como o INSS está combatendo a desinformação sobre o BPC?

O INSS, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, tem atuado ativamente para desmentir informações falsas sobre o BPC. Publicações em sites e redes sociais têm sido utilizadas para esclarecer os beneficiários sobre as regras vigentes e as mudanças recentes na legislação.

Além disso, o INSS criou uma força-tarefa para atender beneficiários que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral. Através da Central 135, os beneficiários podem solicitar o desbloqueio, que é processado em até 72 horas. Após o contato, inicia-se um prazo de 30 dias para regularizar a situação no CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

O que é verdade e o que é falso sobre o BPC?

Entre as informações falsas que circularam, está a alegação de que seria necessário ir a uma agência do INSS para revisão cadastral. Na verdade, o INSS disponibiliza ferramentas online, como o site e o aplicativo Meu INSS, para facilitar a regularização do CadÚnico. Outra informação incorreta dizia respeito ao cálculo da renda familiar, que não considera rendimentos de parentes que moram em outra residência.

Por fim, a afirmação de que pessoas com deficiência leve perderiam o BPC também é falsa. O Presidente da República vetou o dispositivo que limitava o benefício a portadores de deficiência grave ou média, mantendo o critério inalterado. Assim, pessoas com deficiências leves e renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo per capita continuam a ter direito ao BPC.

FAQ: Perguntas frequentes sobre o BPC

  • Quem pode solicitar o BPC? Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios de renda.
  • É necessário contribuir para a Previdência para receber o BPC? Não, as contribuições previdenciárias não são exigidas para receber o BPC.
  • Como é calculada a renda familiar per capita para o BPC? A renda familiar é calculada pela soma dos rendimentos do grupo familiar dividido pelo número de membros residentes no mesmo teto.
  • O que é necessário para atualizar o Cadastro Único? O cadastro deve ser atualizado a cada 24 meses, exceto em casos específicos de dificuldade de acesso.
  • Como entrar em contato com o INSS para questões sobre o BPC? Os beneficiários podem ligar para a Central 135 para esclarecer dúvidas ou solicitar serviços relacionados ao BPC.

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