Moraes afirma que muro na Cracolândia não viola direitos da população de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a construção de um muro pela prefeitura de São Paulo na região da cracolândia não representa segregação. Para o ministro, a construção do muro entre a região que abriga pessoas em situação de rua e a via de carros é uma política preventiva de segurança. A decisão foi proferida na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 976, de relatoria do ministro, em que se discute o estado de coisas inconstitucionais em relação às condições de vida das pessoas em situação de rua no Brasil.

Moraes analisou o pedido apresentado pelo gabinete da deputada federal Luciana Cavalcante (PSol-SP), que aponta uma suposta violação da prefeitura às medidas cautelares impostas pelo STF para diminuir os atos de repressão que afetem a população em situação de rua. Segundo a parlamentar, a construção de um muro de alvenaria de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura na Rua General Couto Magalhães configura ação autoritária, segregacionista e é ineficaz.

No entanto, o ministro relator entendeu que há “plausibilidade” nas justificativas da Prefeitura de São Paulo para a construção do muro. O município alega que a construção foi feita para substituir tapumes metálicos que já existiam no lugar e foram danificados pela própria população em situação de rua que vive na região.

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“A construção de um muro pela Prefeitura em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente, à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade”, afirmou o relator.

De acordo com o ministro, as documentações apresentadas pela prefeitura comprovam que a construção do muro não chegou a impedir os atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso – serviço especializado de abordagem às pessoas em situação de rua. “Pelo contrário, o documento aponta que houve um aumento substancial nas abordagens realizadas (de 45.300 em 2022 para 65.260 em 2024) e a ampliação de leitos hospitalares para desintoxicação e cuidados médicos (de 354 para 675 leitos) dos pacientes”, pontuou.

O ministro destacou ainda que o muro não cerca integralmente qualquer espaço, sendo uma construção linear destinada a proteger os cidadãos que transitam pela região. Dessa forma, entendeu que não é possível afirmar que a obra constitui obstáculo ao acesso da população vulnerável a serviços públicos.

O que diz o PSol

O ofício encaminhado ao Supremo pela deputada federal Luciana Cavalcante (PSol-SP) solicitava a destruição do muro pela Prefeitura de São Paulo. O pedido relembra que, em agosto de 2023, o Plenário do STF obrigou, cautelarmente, que os estados e municípios implementem a Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevendo o fim de técnicas de arquitetura hostil que dificultem o acesso a políticas e serviços públicos.

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Segundo a parlamentar, a construção do muro, entre a Rua dos Protestantes e a Rua General Couto de Magalhães, descumpre os parâmetros fixados pela Corte, servindo para o isolamento e expulsão da população que vive na Cracolândia.

“Além de ser autoritária, segregacionista e ineficaz, configura flagrante violação de direitos humanos, uma vez que restringe o direito de ir e vir das pessoas em situação de vulnerabilidade social, isolando e segregando ainda mais uma população já tão marginalizada”, argumenta.

Na ação, Moraes indeferiu os requerimentos apresentados pelo partido e acolheu as justificativas do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. A ação tramita na ADPF 976.

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