O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada entre os ministros para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de prisão imediata ao ex-presidente Fernando Collor de Mello – condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.
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O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (28/4) após a interrupção do ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (25/4) por um pedido de destaque, ou seja, ele entendia que a discussão deveria ocorrer em plenário físico e não virtual por causa da repercussão do caso. Contudo, mesmo com o pedido de paralisação, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli – anteciparam os seus votos e, junto com o voto de Flávio Dino, formaram maioria para acompanhar Moraes.
Os votos antecipados dos colegas levaram Gilmar Mendes a rever o destaque e, no sábado, ele retirou o pedido. Na sequência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta virtual de segunda-feira, com início às 11h e término às 23h59 do mesmo dia. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado durante a operação Lava-Jato.
Prisão imediata
Moraes determinou a prisão imediata de Collor na noite de quinta-feira (24/4) sob a justificativa de que os recursos ajuizados por Collor “têm intenção procrastinatória”. Collor foi condenado em maio de 2023 pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto seu operador particular, Luís Pereira de Amorim, cometeu lavagem de dinheiro e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, corrupção passiva.
Collor, com a ajuda de Amorim e Bergamaschi, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
A prisão de Collor ocorreu na madrugada de sexta-feira (25/4) no Aeroporto de Maceió enquanto o ex-presidente embarcava para Brasília. Ele foi levado para a Superintendência da Polícia Federal em Maceió (AL). Ainda na sexta, Collor passou por audiência de custódia e afirmou não ter problemas de saúde, mas seus advogados peticionaram pedido para prisão domiciliar por doenças como Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar, necessitando de uso diário de medicações e de visitas médicas especializadas periódicas.
O ministro Alexandre de Moraes também rejeitou os recursos dos demais condenados. A decisão foi tomada na AP 1025.