Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a tomada de créditos de PIS e de Cofins sobre encargos de depreciação de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios. Por maioria, foi negado o creditamento com a aquisição de embarcações e o aproveitamento de créditos extemporâneos.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 14/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Ao analisar recurso da Fazenda, o colegiado ficou dividido, vencendo a divergência aberta pela conselheira Tatiana Belisário com relação aos encargos de depreciação com as paradas programadas e docagens. “Os bens integrantes do ativo, os gastos para a sua manutenção, são despesas ativadas e, por essa razão, o crédito é admitido com base em soluções de consulta”, afirmou.

Já a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, votou de forma desfavorável aos creditamentos. Entendeu que os encargos de depreciação com as paradas programadas, bem como a aquisição das embarcações, não aumentam a vida útil dos bens, motivo pelo qual não se justificaria a apropriação dos créditos.

A maioria do colegiado acompanhou o voto para negar os créditos com aquisição de embarcações, ficando vencida apenas a conselheira Tatiana Belisário.

Ao analisar o recurso do contribuinte, o colegiado negou o aproveitamento de créditos extemporâneos por maioria de 7 a 1. Para a relatora, o aproveitamento está condicionado à retificação da escrituração digital das contribuições (EFD-Contribuições) e das respectivas declarações (DCTFs).

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Única a divergir, a conselheira Tatiana Belisário deu provimento parcial ao recurso para admitir a possibilidade de aproveitamento desde que os créditos sejam comprovados. Ela votou para retornar o processo para análise da comprovação do crédito.

O processo envolve a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) e tramita sob o número 16682.720868/2021-71.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.