O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (23/4), em sessão extraordinária a partir das 10h, o julgamento dos recursos que discutem o momento de aplicação da pena de perda de bens nos acordos firmados no âmbito da Operação Lava Jato. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
A discussão ocorre nas PETs 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517. O caso estava sendo julgando em sessão virtual, mas foi remetido ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
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O STF pode retomar, em sessão ordinária a partir das 14h, o julgamento da AR 2.876, que discute questão de ordem sobre o prazo especial para apresentação de ação rescisória previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O colegiado analisa a constitucionalidade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, prevista nos artigos 525 e 535 do CPC. O julgamento migrou da sessão virtual para presencial após destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
Em seguida, os ministros podem julgar, na ADPF 615, o debate sobre a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do Distrito Federal que não atendam à leis distritais, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de todos os mais de 8,5 mil processos, incluindo a execução de decisões definitivas, até o julgamento definitivo do caso.
Já no RE 586.068, no Tema 100 de repercussão geral, o colegiado pode analisar os embargos de declaração contra a tese de que decisões definitivas de Juizados Especiais Federais (JEF), que conflitarem com julgados do STF, podem ser declaradas inconstitucionais pela Corte.
Além disso, o Plenário pode voltar a julgar o RE 1.301.250, que discute a possibilidade de que decisões judiciais decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas.
O recurso foi proposto pelo Google contra decisão do STJ que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018.
Também consta na pauta o referendo de medida cautelar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, na ADI 7.236, que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa que tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos e da contagem do prazo da sanção de suspensão.
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Outro item da pauta é o RE 1.355.228, de repercussão geral no Tema 1.229, que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, por conta de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
Por fim, o Plenário pode voltar a analisar a ADPF 338, em que o Progressistas questiona dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena em 1/3 se os crimes contra a honra ocorrerem contra funcionários públicos. Estão previstas apenas as sustentações orais destes casos.