Banco Inter indenizará cliente por reduzir limite de cartão de crédito sem aviso prévio

O Banco Inter foi condenado a indenizar moralmente um cliente que teve uma redução no limite do cartão de crédito sem o aviso prévio de 30 dias. A decisão do 5º Juizado Especial Cível de Vitória considerou que a instituição financeira descumpriu a resolução do Banco Central que, na hipótese de redução do limite de crédito não solicitada pelo cliente, determina uma comunicação prévia com 30 dias de antecedência. O Banco Inter deverá pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, mas não precisará restabelecer o limite de crédito do cliente.

A ação foi movida por um estudante universitário que tinha o cartão de crédito como parte essencial do planejamento financeiro. Segundo ele, utilizava o sistema de pagamento para contas básicas, como gastos com alimentação. O cliente afirma que foi surpreendido quando viu que o limite do crédito caiu quase 50% ao tentar passar o cartão em um restaurante.

A petição inicial ressalta que a redução do limite foi feita sem o aviso prévio de 30 dias e sem qualquer motivação detalhada sobre a decisão. Nesse sentido, a instituição teria feito uma análise de crédito e decidido reajustar o limite para garantir a segurança financeira. O limite do cartão do estudante caiu de R$ 2,6 mil para R$ 1,4 mil.

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“A redução do limite de crédito de forma deliberada e abrupta, no caso em tela, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e constitui fator de relevante abalo moral, uma vez que o autor contava com a extensão de sua linha de crédito para custear despesas básicas e necessárias à sua própria subsistência”, afirmou a defesa do estudante.

Na decisão, o juiz Bruno Silveira de Oliveira considerou que, mesmo que a análise de crédito tenha averiguado um risco de crédito ao estudante, o banco não comprovou o cumprimento do requisito da comunicação prévia, conforme a Resolução 96/2021 do Banco Central do Brasil (BC). Para o magistrado, a falta de aviso prévio configura falha na prestação do serviço e descumprimento das normas da autoridade monetária.

“A redução abrupta e sem aviso prévio do limite de crédito, no caso concreto, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral qualificado. O autor alega que utilizava o limite para custear despesas básicas e foi surpreendido com a negativa ao tentar realizar o pagamento de uma refeição, expondo-o a situação constrangedora perante colegas de trabalho”, destacou o magistrado.

A sentença pontua que a frustração e o constrangimento sofridos pelo cliente, diante da falha na prestação de serviços do banco, caracterizam ofensa à dignidade e ensejam a reparação por danos morais. No entanto, a decisão ressalta que o banco não precisará restaurar o limite de crédito do estudante, uma vez que a definição do limite de crédito é uma concessão inerente à atividade bancária, sujeita à análise de risco e às políticas internas da instituição.

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“O requerido, banco, dentro do exercício regular de seu direito e mediante critérios próprios de análise de crédito, pode alterar os limites concedidos, desde que observadas as normas regulamentares, como a do aviso prévio para redução não solicitada pelo cliente”, destacou.

Ao JOTA, o Banco Inter informou que “não se manifesta sobre processos em andamento na justiça”.

O caso tramitou no 5º Juizado Especial Cível, no processo 5031111-06.2024.8.08.0024.

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