Prescrição de remédios e competência de médicos, não de farmacêuticos

Em 31 de março de 2025, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, por meio de uma decisão do juiz Alaôr Piacini, a Resolução 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à venda sob prescrição. O magistrado determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução e a abstenção do CFF em expedir novos atos normativos relacionados a essa matéria, conforme solicitado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz explicou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que delimita claramente a prescrição de medicamentos como uma atribuição exclusiva dos médicos.

A decisão judicial reflete uma preocupação em relação à legitimidade e ao alcance das atribuições do CFF. Embora a resolução tenha sido justificada como uma medida para agilizar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes, ela ultrapassa os limites legais e as competências estabelecidas, criando um ambiente de insegurança jurídica e profissional.

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O Projeto de Decreto Legislativo 134/2025, que apresentei para sustar os efeitos da resolução, busca justamente corrigir essa transgressão legal e constitucional. A Resolução 05/2025 contraria a Lei 12.842/2013, que define a prescrição de medicamentos como uma atribuição exclusiva dos médicos, profissionais habilitados para avaliar o estado de saúde do paciente de maneira completa e, com base nesse diagnóstico, prescrever tratamentos adequados.

A Lei 3.820/1960, que cria o CFF e os Conselhos Regionais de Farmácia, estabelece as atribuições do farmacêutico com foco nas atividades de farmácia e controle de medicamentos, sem incluir a prescrição de tratamentos médicos. Ao tentar regulamentar a prescrição de medicamentos, o CFF não só invade uma área que não lhe compete, como também ignora a hierarquia das normas, uma vez que suas resoluções devem estar em conformidade com as leis federais, e a Resolução 05/2025 não observa essa hierarquia.

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Além do ponto de vista jurídico, a resolução representa um risco para a saúde pública. Embora os farmacêuticos possuam um vasto conhecimento sobre medicamentos e suas interações, a prescrição de tratamentos médicos envolve uma avaliação clínica, na grande maioria das vezes complexa, que exige uma formação específica da área médica. Prescrever medicamentos sem o devido acompanhamento médico pode resultar em diagnósticos errados, interações medicamentosas perigosas ou até agravamento do quadro clínico do paciente.

O papel do farmacêutico no acompanhamento terapêutico deve ser respeitado dentro dos limites de suas competências, auxiliando no uso racional de medicamentos e oferecendo orientações sobre efeitos colaterais e interações. Contudo, a prescrição de tratamentos médicos exige um nível de especialização que os farmacêuticos não possuem, tornando arriscada a sobrecarga das funções dessa profissão.

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O Projeto de Decreto Legislativo 134/2025 já tem assinaturas suficientes para a apreciação da urgência pelo plenário do Senado, para que possamos garantir a preservação das competências de cada categoria profissional. A sobreposição de funções não só compromete a qualidade da assistência à saúde como a segurança do paciente.

Embora a colaboração entre médicos e farmacêuticos seja essencial para o sucesso do tratamento, é fundamental que cada profissional exerça seu papel dentro dos limites legais e da ética da profissão, respeitando a especialização e evitando ultrapassar os limites de sua formação. O Brasil precisa de um sistema de saúde baseado na colaboração entre as profissões, mas sempre dentro dos limites que garantam a segurança e o bem-estar dos pacientes.

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