TJSP determina que ação sobre arbitragem do caso Eldorado volte à 1ª instância

O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou a sentença da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, dada em 2022, que havia validado a arbitragem sobre a compra da Eldorado Brasil Celulose. A decisão do TJSP atende a pedido da J&F Investimentos, dos irmãos Batista, na disputa bilionária com a Paper Excellence, empresa canadense cujo dono e fundador é indonésio.

Desta forma, o processo retorna à 1ª instância, e o pedido de anulação da arbitragem, movido pela J&F, será reanalisado pela mesma vara. A sentença havia sido prolatada pela juíza Renata Mota Maciel, e determinava que a Paper assumisse o controle da Eldorado, objeto de um acordo de 2017 de R$ 15 bilhões, no qual a J&F Investimentos havia se comprometido a vender a empresa para a Paper. Na decisão, também houve determinação de aumento dos honorários que a holding dos irmãos Batista teria de pagar aos advogados da Paper.

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Nesta quinta-feira, por seis votos a três, os desembargadores entenderam que a decisão de Maciel foi dada quando a ação estava com seu trâmite suspenso por força de decisão de instância superior, e, por isso, deveria ser anulada. Antes, o Grupo Especial já havia decidido que não cabia reclamação, mas a J&F recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou o julgamento. Agora, com uma nova composição, o Grupo entendeu pela anulação da sentença. 

Mesmo com a retomada dessa ação em 1º grau, a arbitragem segue suspensa, pois há uma decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, de 2021, que assim determina enquanto a ação anulatória da J&F não for julgada. 

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O processo julgado no TJSP tramita sob o número 2083440-54.2023.8.26.0000.

Paper Excellence vs J&F

Segundo nota da Paper Excellence enviada ao JOTA, o Grupo Especial “somente entendeu que a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP, ocorreu quando o processo estava suspenso provisoriamente” e que a decisão desta quinta-feira foi proferida com base “numa questão formal da sentença de primeiro grau, e que toda a instrução processual está mantida e será considerada novamente para uma nova sentença na Justiça”.

Ainda conforme nota, “a Paper Excellence confia que, baseado nas provas e depoimentos que já constam no processo, o juízo manterá a decisão anterior que confirmou a validade da arbitragem favorável à companhia”.

Já a J&F afirma, também em nota, que “diante das fartas provas existentes e que ainda serão produzidas”, a holding “tem segurança de que a decisão de hoje permitirá um julgamento justo que levará à anulação de um procedimento arbitral viciado desde a formação do painel de árbitros até a prolação de sua sentença”. 

Entenda a disputa entre a Paper Excellence e a J&F pela Eldorado Brasil Celulose

Em 2017, Paper Excellence e J&F acordaram a venda total da Eldorado, por R$ 15 bilhões, para a multinacional, a ser feita de forma gradual. A Paper Excellence adquiriu, em 2017, 49,41% das ações da Eldorado por R$ 3,8 bilhões. Assim, em 2018, a holding deveria concluir a transferência completa da companhia para a Paper. 

No entanto, a J&F argumenta que a Paper Excellence não liberou as garantias previstas no trato – havia a previsão de que a multinacional assumiria dívidas da J&F como parte do fechamento do acordo de aquisição, o que a holding alega que não aconteceu. A Paper Excellence, por sua vez, afirma que pagou os compromissos, e que a holding se arrependeu do negócio por conta de mudanças no cenário internacional.

A disputa foi então levada à arbitragem, que resultou em decisão favorável à Paper Excellence em 2021, reconhecendo o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.

 Na primeira instância, com a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a decisão da arbitragem foi confirmada – e, agora, anulada, com o julgamento da reclamação nesta quinta-feira (20/3).

Em outra frente da disputa, em abril do ano passado, a 3ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a tutela cautelar concedida pelo desembargador Rogério Favreto para suspender os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose em posse da J&F Investimentos para o grupo Paper Excellence até o julgamento final de uma ação popular que tramita no tribunal.

Mas em dezembro, o ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, em decisão monocrática, fixou provisoriamente a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para conduzir questões urgentes das ações judiciais relacionadas à transferência acionária da Eldorado Brasil Celulose S.A. Nesses processos, a J&F alega que a aquisição da Eldorado pela Paper não seguiu as normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros.

Em setembro, o árbitro Juan Fernández-Armesto, que presidia a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), renunciou ao cargo e afirmou ter sido ameaçado pela J&F. Em outubro, o tribunal arbitral determinou que a Eldorado pagasse os dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence.

Em outubro, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou um recurso movido pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista para tentar alterar o desembargador responsável pelo caso. Ela também deu parcial provimento a outro recurso no mesmo caso, e determinou que o TJSP julgue uma reclamação da J&F.

Em janeiro deste ano, a Paper anunciou o pedido de uma nova arbitragem, dessa vez na Câmara de Paris, onde busca indenização de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 18,3 bilhões) por “atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado”.

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