STF forma maioria para endurecer regras de compra de ouro por empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (20/3) para tornar mais rígidas as regras de compra de ouro por empresas. Os ministros caminham, assim, para derrubar a lei que havia simplificado o comércio do metal no país ao liberar dos compradores a obrigação de comprovar a origem do ouro – as empresas justificavam a legalidade apenas com informações prestadas pelo vendedor, pela presunção da boa-fé. Na prática, a lei deu brecha para que as empresas comprassem ouro de extração ilegal, informando à fiscalização que o metal era proveniente de área de extração legalizada.

Os ministros também determinam a órgãos federais que adotem medidas para inviabilizar a extração e a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e terras indígenas. O julgamento está em plenário virtual até amanhã (21/3).

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A corrente majoritária acompanha o voto do relator, Gilmar Mendes, que já tinha suspendido o § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013 por uma liminar confirmada pelo colegiado. Agora, a maioria concorda que o dispositivo é inconstitucional. Em seu voto, Mendes entende que a lei incentivou o mercado ilegal porque inviabilizou o monitoramento privado. Na época da edição da lei, o argumento foi o de simplificar a compra de ouro no país.

“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.

No voto, Mendes também diz que é preciso paralisar “o quanto antes” o “consórcio espúrio” formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas. Por isso, para ele, é preciso mais fiscalização.

Na liminar, o ministro havia dado 90 dias para que o governo federal adotasse um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Determinou também que fossem tomadas medidas legislativas, regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

O governo federal informou nos autos que o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 3025/2023), que dispõe sobre o controle de origem, compra, venda e transporte de ouro em território nacional. No entanto, o projeto está em fase inicial de tramitação. Por isso, Gilmar Mendes determina ações administrativas mais rápidas no combate ao garimpo ilegal.

Acompanharam Mendes até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

As ações

As ADIs 7345 e 7273 foram ajuizadas pelo Partido Verde (PV), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Rede Sustentabilidade. As agremiações se insurgiram contra o art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013 e sustentam que a norma impugnada ofende os princípios da moralidade, transparência, legalidade e eficiência, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à vida e à saúde, os direitos dos povos indígenas e os princípios que orientam a ordem econômica.

Nas petições iniciais, os partidos relatam ainda a existência de extração ilegal de ouro de forma disseminada na região amazônica, especialmente em terras indígenas e unidades de conservação, conforme informações constantes de estudos técnicos e reportagens jornalísticas. Segundo tais estudos, a disseminação do garimpo ilegal aumenta o desmatamento, polui as águas da região, afetando a saúde da população ribeirinha da Amazônia e, especialmente, da população indígena em regiões yanomamis.

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