CPI da Manipulação dos Jogo sugere criar crime de fraude no mercado de apostas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação dos Jogos, do Senado, aprovou nesta quarta-feira (19/3) seu relatório final. O documento propõe inserir na legislação brasileira os crimes de fraude no mercado de apostas e de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas. Também sugere emenda constitucional que torne obrigatório o comparecimento de qualquer cidadão ou autoridade em CPIs. Inclui ainda outros dois projetos de lei com foco no desestímulo e restrição de ofertas aos jogos foram sugeridos. Houve apenas um voto contrário, do senador Eduardo Girão (Novo-CE). As proposições seguem para a Mesa do Senado encaminhar sobre a tramitação.  

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Entenda as proposições sugeridas:

No relatório, de autoria do senador Romário (PL-RJ), é proposto inserir na Lei Geral do Esporte (14.597/23), entre os crimes contra a incerteza do resultado esportivo, a fraude no mercado de apostas e a divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas. Também foi sugerido aumentar a pena do crime, de fraude para resultado em evento esportivo, este já previsto pela legislação. Atualmente, é de dois a seis anos de prisão. A proposta é de quatro a dez.

Um segundo projeto prevê acrescentar na Lei das Bets (Lei 14.790/23) a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios. Pela proposição de PL, passa a ser dever dos agentes operadores dos jogos informar ao apostador “de forma destacada” sobre os riscos de endividamento, de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Isso deve ser feito nos momentos do cadastro e do acesso ao sistema de apostas.

Há também uma terceira sugestão que prevê inserir na Lei das Bets a restrição à oferta de apostas em eventos isolados ocorridos durante eventos esportivos.

Já a emenda constitucional sugere o comparecimento obrigatório em CPIs, com possibilidade do uso de força policial. No relatório, Romário critica a decisão do ministro André Mendonça, referendada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a influenciadora Deolane Bezerra da obrigação de depor na CPI das Apostas Esportivas, em outubro do ano passado.

“As CPIs estudam fatos, mantém a sociedade informada, e assim fiscalizam as leis que o Parlamento aprova e colhem dados para melhorar a legislação. Portanto, é ingerência indevida do Poder Judiciário ao liberar pessoas de comparecer ao Parlamento para esclarecer fatos. A sociedade sai prejudicada. Decisões como essa tendem a inviabilizar o instituto CPI no tempo”, afirma Romário.

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O relatório da CPI da Manipulação dos Jogos encaminhou orientações aos ministérios da Fazenda, para que atue como agente fiscalizador, e do Esporte. Também sugeriu à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) critérios mais claros e transparentes nas decisões dos árbitros de vídeo e um incremento na tecnologia do VAR, para dar mais confiabilidade ao recurso.

No documento, Romário pede o indiciamento de Bruno Tolentino, tio do jogador Lucas Paquetá, e dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por por manipulação de resultados.

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