TST nega recurso da Cemig para suspender pagamento de PLR

Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram na última segunda-feira (17/3), por unanimidade, um recurso da Cemig e suas subsidiárias que buscavam a suspensão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais, que determinou o pagamento da PLR de 2022 aos empregados representados pelo Sindieletro-MG.

O pedido de suspensão já havia sido negado anteriormente pelo relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, em decisão monocrática. Durante o julgamento, o ministro reiterou seu entendimento e foi acompanhado pelos demais ministros.

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A Cemig alegava que o sindicato inicialmente rejeitou a proposta de PLR em assembleia, mas, posteriormente, depois do prazo estabelecido pela companhia, em dezembro de 2022, aprovou a mesma proposta. Segundo a empresa, o pagamento traria impactos financeiros e organizacionais imediatos.

A companhia também questionava a extensão dos efeitos da sentença a outros dois sindicatos que não participaram do dissídio (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora e Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais), alegando violação do contraditório e da ampla defesa.

Para Bentes Corrêa, o acórdão do TRT3 está em sintonia com a jurisprudência da SDC e concedeu a solução, abrangendo os trabalhadores dos outros sindicatos, pautado pela equidade e isonomia de tratamento. O ministro reiterou que não resultou demonstrado efetivamente, pela companhia e suas subsidiárias, a plausibilidade jurídica necessária para a suspensão, tampouco perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ele foi então seguido pelos demais ministros.

O processo tramita sob o número 1000358-83.2024.5.00.0000.

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