TJPE condena Gusttavo Lima a indenizar homem com mesmo número de telefone de música

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções Ltda a indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, um homem que tem o mesmo número de telefone que é cantado na música “Bloqueado”. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/3) pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, e confirmada por unanimidade. Ainda cabe recurso e, em nota enviada ao JOTA, a equipe de Lima afirmou que o cantor vai recorrer.

A ação foi movida por um homem que afirmou ter sido prejudicado após seu número de telefone aparecer na letra da canção interpretada por Gusttavo Lima. Segundo o processo, a divulgação do contato levou a uma enxurrada de ligações e mensagens indesejadas, prejudicando sua privacidade e atividades profissionais. 

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Na decisão de primeira instância, a 26ª Vara Cível da Comarca da Capital de Pernambuco julgou procedente a ação e condenou Gusttavo Lima e sua empresa ao pagamento da indenização de R$ 70 mil, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. 

Já na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação e, além disso, majorou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil. Assim, o cantor deverá arcar com um valor superior a R$ 70 mil, considerando os acréscimos decorrentes da decisão judicial.

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A letra da música “Bloqueado”, interpretada pelo sertanejo que anunciou intenção de concorrer à presidência da República, narra a história de alguém que, após beber, tenta ligar para a pessoa amada, mas descobre que foi bloqueado. Em certo momento da canção, um número de telefone é recitado pelo cantor.

Nos autos, o autor da ação relatou que “em meados de agosto de 2021, passou a ser importunado frequentemente por mensagens e ligações telefônicas de inúmeras pessoas após o seu número telefônico ser mencionado na letra da música Bloqueado”. Ele afirmou que o alto volume de mensagens, especialmente no WhatsApp, tornou inviável o uso do aparelho telefônico, comprometendo sua vida pessoal e profissional.

O recurso

Diante da condenação, Gusttavo Lima e Balada Eventos e Produções Ltda recorreram, alegando, entre outros pontos, que o cantor não deveria ser responsabilizado, pois apenas interpretou a música e não a compôs. Defenderam também que o número citado na canção não tinha DDD e, portanto, não poderia ser diretamente associado ao autor da ação. Em caso de manutenção da condenação, pediram a redução do valor indenizatório.

No julgamento do recurso, o TJPE confirmou a decisão da primeira instância. O relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, afirmou que embora Gusttavo Lima não tenha sido o compositor da canção, a ampla divulgação da música contribuiu para o dano sofrido pelo autor.

“A conduta do apelante, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade sob o argumento de ato de terceiro”, disse.

O relator também destacou que “o dano moral restou amplamente comprovado nos autos, por meio de registros de mensagens, ligações e áudios recebidos pelo autor em seu contato telefônico”. Segundo ele, as provas documentais anexadas ao processo evidenciam “o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor”.

A decisão do TJPE foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Alberto Nogueira Virgínio, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes e Ruy Trezena Patu Júnior. O processo tramita sob o número 0027691-83.2022.8.17.2001.

O que diz a defesa de Gustavvo Lima

Em nota enviada ao JOTA, “a assessoria jurídica do cantor Gustavvo Lima, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas” informou “que irá recorrer da decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do TJPE”. 

“É importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado””, afirma a nota. “Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD”.

Segundo a nota, a decisão “distorce totalmente de outros processos da mesma natureza, por isso, confiamos que o acórdão do TJPE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado”. 

A equipe de Gusttavo Lima ainda afirmou em nota que “nossa Constituição Federal (art. 5º, inc. IV) garante o direito à liberdade de expressão e do pensamento, motivo pelo qual, são criadas inúmeras obras musicais, sem nenhuma censura”.

Outros casos

Não é a primeira vez que o sertanejo é envolvido em disputas judiciais. Em setembro, A Justiça de Pernambuco investigou Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apurava um suposto esquema de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar. No entanto, o Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para oferecer denúncia contra o cantor e requereu o arquivamento do caso.

Em 2016, outra canção de Lima foi motivo de processo – o compositor André Luiz Gonçalves moveu uma ação na 30ª Vara Cível de Goiânia contra ele, alegando uso indevido das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da Paixão”. O compositor solicitou uma indenização de R$ 20 milhões, afirmando ser o autor verdadeiro das músicas, e que não teria autorizado seu uso. 

Inicialmente, o processo foi extinto em primeira instância sob a alegação de prescrição, ou seja, que o prazo legal para a reivindicação já havia expirado. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Lima então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando o arquivamento definitivo do processo com base na prescrição. Em março de 2022, a 3ª Turma do STJ negou o recurso do cantor, mantendo a decisão do TJGO que determinava a continuidade da ação e a produção de provas, e o caso retornou à primeira instância.

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