Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas

Receita Federal instituiu, no fim de fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira baseado na classificação dos contribuintes. A proposta é que as empresas recebam notas conforme seu grau de regularidade fiscal, que funcionarão como um selo de acesso a benefícios como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, acesso a seminários e programas de diálogo e participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal.

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Programa Sintonia, instituído pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro, será implementado gradualmente ao longo do ano. Inicialmente serão divulgadas as classificações das empresas enquadradas na categoria A+, seguidas pelas classificações A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro.

Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Terão notas mais altas (A+ e A) os que cumprirem com suas obrigações, incluindo a entrega pontual e correta de declarações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos de tributos. A nota final de cada empresa será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos.

A iniciativa é considerada positiva por advogados, mas ainda há dúvidas sobre sua implementação na prática e a adesão efetiva dos contribuintes, especialmente considerando que os programas de conformidade já instituídos não têm avançado como se esperava.

Especialistas apontam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal de aumentar a transparência e aprimorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Ainda, há previsão de existir um fórum de conciliação antes da formalização de uma autuação aos contribuintes com boas notas, em que a equipe da DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora, que não foi contemplado no projeto piloto.

Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não são incluídas no programa empresas com menos de seis meses de registro de CNPJ, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Pontos positivos e negativos

Carlos Henrique de Oliveira, advogado do Mannrich e Vasconcelos Advogados, vê com bons olhos os benefícios previstos na portaria. Para ele, entre os pontos mais relevantes está a prioridade na análise de restituições e declarações. Além disso, destaca que o diálogo facilitado e acesso a seminários promovidos pela Receita Federal também são vantajosos, desde que tenham o propósito de esclarecer ao contribuinte a visão da administração tributária sobre determinados procedimentos.
Isso permitiria, conforme explica, que os contribuintes compreendessem antecipadamente como a Receita Federal atuará em caso de divergências, garantindo mais previsibilidade e um julgamento mais técnico e preciso, especialmente em discussões no âmbito administrativo.

“Diferente do Confia, que exige maior disposição do contribuinte para aderir, pois é voltado para grandes empresas, que possuem obrigações acessórias mais complexas, o Sintonia valoriza a entrega das obrigações acessórias e principais, e também o relacionamento entre o fisco e o contribuinte”, disse.

Para o advogado Ricardo Loffredo, do Mattos Filho, o programa funcionará como um indicador de que a empresa mantém uma boa relação com a Receita Federal, o que pode vir a se tornar argumento de defesa em caso de autuações discutidas no âmbito administrativo, por exemplo. Um dos diferenciais, segundo ele, é a possibilidade de empresas classificadas como A + ingressarem no Procedimento de Consensualidade Fiscal, que permite que o contribuinte submeta dúvidas sobre fiscalização antes que haja uma disputa formal com o fisco.

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O advogado Bernardo Leite, do ALS Advogados, vê essa medida como um ponto positivo, pois abre um canal de comunicação e pode evitar autuações decorrentes da falta de documentação em acusações de fraude. Para ele, no entanto, a portaria apresenta um problema ao conceder prioridade aos contribuintes com boas notas, pois, em sua visão, essa diferenciação pode ferir o princípio da isonomia.

Ele explica que um contribuinte pode ser prejudicado por conta de prazos mesmo quando tem direito a um crédito tributário, como no caso de declarações de compensações não homologadas pela Receita. Nessa situação, diz, o contribuinte pode ficar com um débito em aberto até a resolução do processo, o que impactaria negativamente sua nota no programa, colocando-o em uma posição desfavorável sem que haja um erro de sua parte.

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Este não é o primeiro programa de conformidade tributária lançado pela Receita Federal. Paralelamente, também em fase piloto, há o Confia, voltado para grandes empresas. A iniciativa busca estreitar a relação entre o fisco e os contribuintes, permitindo que as companhias apresentem seus planejamentos tributários e solicitem validação quanto à conformidade da tributação diretamente à Receita Federal.

Os programas, porém, não sairão da fase piloto sem a aprovação pelo Congresso do PL 15/2024, que estabelece três programas de conformidade tributária: Confia, Sintonia e OEA (Operador Econômico Autorizado). O Executivo tem interesse na aprovação da proposta, que caminha a passos lentos porque trata também do conceito de devedor contumaz.

Sintonia não depende da aprovação de uma lei para entrar em vigor. No entanto, aspectos como os descontos sobre a CSLL para empresas com selo Sintonia, conforme previsto no PL 15/2024, exigiriam uma alteração legislativa para serem implementados. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, esse ponto foi deixado de lado do projeto piloto, permitindo que o programa fosse lançado sem a necessidade de aprovação no Congresso.

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