Resolução 585 da ANS e seus impactos no direito à saúde

A Resolução Normativa 585 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor em 31/12/2024, trouxe significativas mudanças para a relação entre operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e consumidores. A nova normativa busca reforçar a transparência nas contratações e descredenciamentos de prestadores, além de garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos beneficiários.

Em que pese, à primeira vista, a vigência da nova resolução possa aparentar um impacto negativo para as operadoras de saúde, uma vez que estas precisarão realizar uma força-tarefa para cumprir todas as determinações previstas, sob pena de sofrer diversas sanções, incluindo multa no valor de R$ 40 mil pelo descumprimento das comunicações devidas aos beneficiários, a Resolução 585 da ANS traz um impacto positivo para todo o setor de saúde, abrangendo operadoras, consumidores e prestadores de serviço.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Isso porque, como será detalhado adiante, as mudanças tornaram-se mais transparentes e acessíveis aos consumidores, ao mesmo tempo em que proporcionaram maior competitividade ao setor. A possibilidade de portabilidade de carências sem a exigência de que o plano escolhido tenha a mesma faixa de preço do plano de origem certamente ampliará a concorrência entre as operadoras, criando oportunidades tanto para retenção quanto para atração de clientes. Esse cenário contribui, portanto, para o fortalecimento do mercado e do setor de saúde como um todo.

Dentre as inovações mais relevantes trazidas pela Resolução 585, destaca-se a exigência de comunicação prévia obrigatória por parte das operadoras em casos de descredenciamento de hospitais, clínicas e profissionais de saúde determina que a notificação seja feita de maneira individualizada, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Antes da resolução, muitos consumidores eram surpreendidos pela retirada de determinados prestadores da rede credenciada, sem tempo hábil para buscar alternativas adequadas. Agora, as operadoras devem justificar detalhadamente os motivos da rescisão contratual e assegurar a continuidade do atendimento por um período determinado.

Além disso, a norma reforça o direito à portabilidade de carências em casos de descredenciamento. Isso significa que os beneficiários afetados poderão migrar para outro plano sem precisar cumprir novos períodos de carência, uma medida essencial para evitar interrupções na assistência à saúde. Além disso, diferentemente das regras gerais de portabilidade de carências, não será exigido que o plano escolhido tenha a mesma faixa de preço do plano de origem.

Essa alteração segue uma tendência regulatória de fortalecimento dos direitos do consumidor, alinhada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Estatuto do Idoso, que protege os usuários mais vulneráveis.

Por fim, a norma estabelece novas regras para a substituição de hospitais descredenciados. A avaliação de equivalência levará em conta o uso de serviços hospitalares e atendimentos de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços tiverem sido utilizados no hospital excluído, o prestador substituto deverá oferecê-los. Além disso, caso o hospital retirado esteja entre os que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de seus serviços.

Outro critério mantido pela norma é a exigência de que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do excluído. Apenas se não houver prestador disponível é que poderá ser indicado um hospital em cidade próxima.

Com as novas diretrizes introduzidas pela Resolução 585, a ANS reforça a previsibilidade e a segurança jurídica no setor de saúde suplementar, promovendo um ambiente regulatório mais equilibrado e transparente. A exigência de justificativa para descredenciamentos e a definição de critérios claros para substituição de prestadores visam mitigar riscos operacionais e fortalecer a relação de confiança entre operadoras, prestadores e beneficiários.

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Além disso, como visto, a flexibilização da portabilidade de carências permite maior competitividade entre os planos, criando oportunidades para retenção e atração de clientes.

Diante desse cenário, as operadoras têm a oportunidade de aprimorar suas estratégias de gestão de rede e comunicação com os beneficiários, garantindo conformidade regulatória e minimizando potenciais litígios. Ao adotar práticas mais transparentes e previsíveis, o setor tende a reduzir conflitos, fortalecer a experiência do consumidor e consolidar um modelo de negócios mais sustentável e alinhado às exigências do mercado e da regulação.

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