Mulher que deu golpe no Exército por 30 anos é condenada a pagar R$ 3,7 milhões

Em um caso que chamou a atenção do Superior Tribunal Militar (STM), Ana Lucia Umbelina Galache de Souza foi condenada por crimes contra o patrimônio e estelionato. A mulher se passou por filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e, ao longo de 33 anos, recebeu indevidamente uma pensão que totalizou R$ 3,7 milhões. A condenação incluiu a devolução do valor integral e uma sentença de prisão de 3 anos e 3 meses em regime aberto.

O esquema fraudulento teve início em 17 de outubro de 1988 e perdurou até 31 de maio de 2022. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), Ana Lucia falsificou documentos para se beneficiar da pensão. A avó paterna da acusada, irmã e procuradora do ex-combatente, registrou Ana Lucia como filha dependente do militar falecido, apesar de ele não ter deixado dependentes diretos.

Como a mulher executou a fraude?

Ana Lucia Umbelina – Foto: Reprodução/Redes Sociais/Facebook/Arquivo

A fraude foi possível graças à falsificação de documentos e ao uso de um sobrenome falso. A mulher confessou em depoimento que sabia não ter direito ao benefício, pois o ex-combatente era seu tio-avô, e não seu pai. Ela também revelou que dividia a pensão com sua avó, que a ameaçava caso não recebesse sua parte. O MPM destacou que a avó não foi ouvida no processo devido ao seu falecimento em maio de 2022.

Como funciona a pensão para ex-combatentes?

A pensão para ex-combatentes no Brasil é um direito garantido por lei, com o objetivo de amparar aqueles que serviram o país em momentos de conflito. Existem diferentes tipos de pensão, cada uma com seus próprios requisitos e benefícios.

Tipos de pensão:

  • Pensão especial:
    • Destinada a ex-combatentes que participaram da Segunda Guerra Mundial, em operações bélicas.
    • Em caso de falecimento, a pensão pode ser transferida para seus dependentes, como cônjuges e filhos.
    • Os ex-combatentes das forças armadas que participaram do Batalhão Suez também tem direito a pensão especial, desde que comprovem que a renda mensal não é superior a dois salários mínimos, ou que não possuam meios para manter sua subsistência e de sua família.
  • Pensão por invalidez:
    • Concedida a ex-combatentes que ficaram incapacitados para o trabalho em decorrência do serviço militar.
    • O valor da pensão varia de acordo com o grau de invalidez.
  • Pensão para dependentes:
    • Destinada a dependentes de ex-combatentes falecidos, como cônjuges, filhos e pais.
    • Os requisitos e o valor da pensão variam de acordo com o grau de parentesco e a situação do dependente.

Quais foram as consequências legais?

O juiz responsável pelo caso observou que Ana Lucia usava o sobrenome falso apenas para receber a pensão, mantendo seu nome verdadeiro em outras situações. A fraude veio à tona após a avó de Ana Lucia exigir uma quantia de R$ 8.000,00, ameaçando denunciá-la caso não recebesse o valor. Quando a exigência não foi atendida, a avó cumpriu a ameaça, levando à descoberta do esquema.

Qual o impacto da decisão judicial?

A decisão judicial ressaltou que Ana Lucia não agia de boa-fé, especialmente após 1992, quando seu marido sugeriu que ela cancelasse a pensão. A acusada alegou que não o fez devido a ameaças da avó, mas essas alegações nunca foram comprovadas. A fraude só foi descoberta anos depois, quando a avó, insatisfeita com a divisão do valor, denunciou o esquema.

O caso de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza destaca a importância da vigilância e da integridade nos processos de concessão de benefícios. A condenação serve como um alerta para a necessidade de sistemas mais robustos de verificação e controle, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar o patrimônio público e a justiça social.

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