Um raio-X do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços (MDIC), é o órgão federal criado para “executar as normas que regulam a propriedade industrial”[1]. Por isso, importante entender seu papel no sistema de inovação brasileiro.

De saída, pelo nome, percebe-se que o órgão não tem competência sobre todo o sistema de PI. Ele se limita a direitos de propriedade industrial – cuja existência e validade dependem de registro prévio[2] (uma especificidade adotada em muitos países). Cabe ao INPI receber pedidos de registro dos inventores, avaliar a adequação destes sob critérios legais e emitir títulos que concedem direitos. No Brasil, ele faz avaliação e registro dos direitos “clássicos”: marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e topografia de circuitos integrados[3][4].

Apenas após o registro, esses direitos de PI efetivamente “existem” e oferecem proteção jurídica plena a seus titulares[5]. Concedidos, podem ser livremente comercializados. Programas de computador são exceção à regra: não há obrigatoriedade, mas o INPI confere registro voluntário[6].

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Em 2024, o INPI recebeu 444.037 pedidos de registro de marcas, 27.701 de patentes, 7.276 de desenhos industriais, 5.312 de software e 26 de indicações geográficas. Enquanto o número de pedidos de patente segue estável há anos, os pedidos de marcas crescem muito desde a pandemia (mais de 10% em 2024) alavancados por empresas brasileiras de pequeno e médio porte (representando 50%).

O poder de conceder direitos dá ao INPI posição única e importantíssima. Sob olhar particular, direitos de PI são fundamentais para setores intensivos em inovação e sua titularidade traz grande vantagem ao titular. Do ponto de vista de políticas públicas, fomentar a criatividade e inovação tem se mostrado crucial. Finalmente, esses direitos podem interferir na concorrência e por isso é fundamental haver segurança e transparência em seus processos e prazos. Ou seja, um órgão governamental isento, tecnicamente capaz e eficiente é indispensável para o sistema de propriedade intelectual de qualquer país.

Estrutura do INPI

Criado pela Lei 5.648 de 1970, o INPI foi estruturado sob a forma de autarquia federal com sede e foro no Distrito Federal. Hoje conta com escritórios em 14 estados[7] – sendo o do Rio de Janeiro o maior, onde grande parte dos servidores está (sua relevância é tamanha que o site do INPI o considera sede). Independente disso, todos os serviços são acessados online.

Vale lembrar que autarquias são entidades de administração direta com autonomia nas áreas de sua competência. Assim, o INPI goza de independência técnica e tem palavra final quanto aos direitos de PI. Contudo, sua estrutura difere de outras autarquias, como o Banco Central, o Cade ou a CVM[8]: não há tempo de mandato definido para os cargos de mais alta hierarquia e a nomeação é livre do Poder Executivo (sem validação pelo Senado). No INPI, além da presidência, há 4 diretorias, 3 coordenadorias gerais e a procuradoria especializada administrando o Instituto.

Outra diferença é que o INPI não atua como polícia – a LPI não prevê infrações ou sanções de sua competência. Muito por conta disso, o órgão recebe pouca cobertura da sua atuação e relevância.

Hoje o INPI conta com 1042 servidores, dos quais 593 são examinadores técnicos. Eles são responsáveis pela avaliação dos pedidos recebidos e definição quanto à sua concessão. Devem possuir sólido conhecimento – não raro, são doutores ou mestres. Especialmente para patentes, examinadores têm o desafio de avaliar invenções que se propõem avançar na fronteira do conhecimento; logo uma inovação biotecnológica deve ter sua patente avaliada por alguém com formação adequada.

Ao mesmo tempo, o grau de especialização dificulta a rotação de servidores entre divisões tecnológicas (20 no total[9]) e desafia a administração do volume de pedidos.

O número de examinadores frequentemente é considerado insuficiente, inclusive em comparação a outros países. Ainda que um concurso recente tenha admitido 120 novos servidores, o instituto busca novas contratações. No entanto, a remuneração inferior em relação a outras carreiras federais e a ausência de plano de carreira são pontos sensíveis.

Autonomia financeira

A atuação do órgão se dá mediante pagamento de taxas que variam de R$ 35 a R$ 37.575[10]. Com o volume de depósitos, a receita do INPI em 2024 foi superior a R$ 800 milhões. Descontadas despesas, há sobra de mais de R$ 200 milhões: o superávit consistente desde 2021 já garantiu ao Instituto acúmulo de R$ 3 bilhões.

Conforme decisão unânime do STF[11], esses valores são preços públicos cobrados por serviço de caráter facultativo. Essa perspectiva é muito relevante: se existe carência de recursos para investimentos em melhorias necessárias, por que os recursos não são de livre disposição do INPI? Pois dependem de liberações orçamentárias pelo Poder Executivo. Em outras palavras, o INPI não possui autonomia financeira.

O orçamento do INPI deve constar do Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo Executivo e submetido ao Congresso Nacional. Não há notícia de que alguma vez o instituto tenha clamado pela totalidade da sua receita. Mesmo pedindo valor substancialmente menor, não raro, a proposta é reduzida. Resultado: o instituto não possui previsto em lei o montante que entende necessário para sua atuação.

Usando o exercício de 2025 de exemplo: o INPI solicitou R$ 86 milhões para despesas discricionárias, mas PLOA que aguarda votação indica orçamento de R$ 82 milhões. A receita projetada para este ano? R$ 809,3 milhões[12].

Os números revelam que o INPI é um órgão superavitário. Mas não só: ele efetivamente vale o investimento. Ainda assim, a reiterada insuficiência orçamentária prejudicou o INPI em investimentos em infraestrutura e tecnologia. Quem utiliza seus sistemas frequentemente reclama de instabilidades e prejuízo no acesso. Há planos para adoção de ferramentas tecnológicas para agilizar os exames em 2025. Com aumento da demanda de marcas, tais melhorias se mostram imperativas. E, na tentativa de garantir os recursos à autarquia, existe até ação judicial contra o Poder Executivo[13].

O argumento da autonomia financeira advém da própria lei que cria o INPI. Há quem reconheça, porém, que o instituto não precisaria da totalidade dos valores arrecadados. Mas garantir o orçamento possível de ser executado e sem sobressaltos ao longo do ano já estaria de bom tamanho.

Como prosseguir?

O INPI é órgão de Estado com missão estratégica para o sistema de propriedade intelectual brasileiro. Suas ações impactam diretamente a economia nacional e interferem positivamente no nosso desenvolvimento. O fortalecimento do INPI para manter sua excelência e buscar maior eficiência é primordial.

Contudo, fica a impressão de poucos engajados na discussão. A limitada atenção que o INPI detém na mídia e nos centros de decisão não contribuem para essa realidade.

É desafiador pensar que as audaciosas metas da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual podem ser alcançadas sem uma reestruturação do órgão. Outros modelos existem, no Brasil e no exterior. É preciso um olhar inovador para a questão imediatamente.

Em alta em fevereiro de 2025

  1. Brasil: o CNCP apresentou à OMPI lista com 393 sites bloqueados por distribuição ilegal de músicas e conteúdos audiovisuais. A atividade ilícita permite rentabilização com publicidade (70% de apostas clandestinas). A lista integrará projeto global Wipo Alert, que visa impedir avanço de operações criminosas em 193 países[14];
  2. EUA: a final do Superbowl 2025 bateu novo recorde de audiência, com 127,7 milhões de espectadores (3% superior a 2024). O show de Kendrick Lamar também bateu recorde (133,5 milhões). Números confirmam tendência de mais de 100 milhões de espectadores americanos nos últimos 3 anos e forte internacionalização (Brasil, México, Reino Unido e Alemanha). Projeções de faturamento alcançam US$ 29,4 bilhões; slots de 30 segundos de publicidade foram vendidos por US$ 8 milhões. Em 2024, a Globo alcançou 143,1 milhões de espectadores do Campeonato Brasileiro de futebol em todas as partidas[15]; e
  3. Brasil: 14 mil toneladas de sementes de soja ilegal foram apreendidas. A maior operação da história ocorreu no RS. Sementes eram comercializadas em valores 70% menores, sem nota fiscal ou cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas. Estima-se perda de arrecadação de R$ 2 bilhões/ano[16].
  4. Suécia: Em fevereiro, comemorou-se os 50 anos da criação do Prêmio Nobel. Em 1975, o prêmio de física foi dedicado aos cientistas Aage Bohr, Bem Mottelson e James Rainwater, que comprovaram que os núcleos dos átomos não são perfeitamente esféricos.
  5. ONU Mulheres: Em 11/2, tivemos o 10º aniversário do Dia Internacional das Mulheres e Meninas nas Ciências. Menos de 30% daqueles que atuam na pesquisa científica são mulheres. No Brasil, dados do Observatório Nacional mostram aumento de 29% na participação feminina na produção científica (2002 a 2022)[17].

[1] Pela Lei 5.648/70 compete também ao INPI pronunciar-se sobre a conveniência de adoção de acordos internacionais sobre propriedade industrial (art.2). Recentemente o INPI contribuiu com a discussão do novo tratado da OMPI sobre recursos genéticos, conhecimentos tradicionais e propriedade intelectual. Disponível em https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/05/brasil-assina-tratado-historico-sobre-propriedade-intelectual-de-recursos-geneticos-e-conhecimentos-tradicionais. Acesso em 23.2.25.

[2] Ao contrário, a existência e validade de direitos de autor não depende de registro Brasil (vide LDA art. 18), mesmo que registro voluntário seja possível.

[3] Alteração da LPI em 2024 incluiu como competência do INPI o registro de jogos eletrônicos (Lei 14.852), sem qualquer diretriz adicional. As cultivares igualmente dependem de registro, mas não junto ao INPI, conforme Lei 9.456/97. Há ainda o registro de contratos de tecnologia, franquia e similares cujo registro no INPI gera efeitos perante terceiros (art. 211 da LPI).

[4] Os primeiros direitos estão regulados pela LPI. O último é regulado pela Lei 11.484/2007.

[5] Mesmo que a lei estabeleça alguns limitados direitos àqueles que aguardam a decisão de boa-fé do INPI ou que utilizam de suas invenções/criações sem o registro.

[6] A Lei 9.610/96, que regula o software, determina que regras de direito autoral se aplicam subsidiariamente à sua proteção. Por tal razão, o registro não é constitutivo do direito dos titulares (art. 2º, par. 3º). O registro, porém, é visto como recomendável, especialmente para fins de prova. O Decreto 2.556/98 detalha critérios a serem observados pelo INPI.

[7] Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Há planos para nova regional no Amazonas.

[8] Tanto CVM quanto Banco Central, em verdade, são autarquias em regimes especiais por Lei.

[9] As divisões de patentes e tempo de processamento (out. a dez.24) estão disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/relatorios-gerenciais/relatorios/copy_of_TempoDecisao_Trimestr_Out24_Dez24.pdf). Acesso em 26.2.25.

[10] Conforme tabela de serviços atual. Houve consulta pública em dezembro.24 sobre proposta de aumento e há declarações do Presidente que a alteração ocorrerá em breve. Além disso, há possibilidade de desconto a depender do depositante, como MEIs.

[11] ADI 3.863/28 de relatoria do Min. Édson Fachin.

[12] Conforme Plano de Ação do INPI, projeta-se 17,3% aumento de receita nos valores obtidos com mais serviços prestados – para além de recursos financeiros investidos (receita patrimonial).

[13] A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual teve decisão favorável ao pedido de reconhecimento de autonomia financeira e administrativa do INPI em 2022. Há recurso pendente de decisão no TRF-2.

[14] Conforme divulgação do CNCP, disponível em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/brasil-intensifica-combate-a-pirataria-e-reporta-a-onu-o-bloqueio-de-393-sites-ilegais.

[15] Conforme dados da NFL disponível em https://www.nfl.com/news/super-bowl-lix-averages-record-audience-of-127-7-million-viewers e da Folha disponível em https://f5.folha.uol.com.br/colunistas/outro-canal/2024/12/brasileirao-2024-marca-boa-audiencia-na-globo-e-atinge-143-milhoes-veja-balanco.shtml#:~:text=O%20Campeonato%20Brasileiro%202024%2C%20que,o%20SporTV%2C%20seu%20canal%20esportivo.

[16] Conforme reportagem do AGFeed, disponível em https://agfeed.com.br/economia/maior-apreensao-da-historia-tira-14-mil-toneladas-de-sementes-piratas-do-mercado/#https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/strategy-documents/commission-work-programme/commission-work-programme-2025_en.

[17] Conforme publicação disponível em https://www.gov.br/observatorio/pt-br/assuntos/noticias/dia-internacional-das-mulheres-e-meninas-na-ciencia-avancos-e-desafios-pela-igualdade-na-pesquisa.

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