Anadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) ajuizou, nesta segunda-feira (10/3), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a expansão da Defensoria Pública da União (DPU) não seja afetada pelo teto de gastos. No pedido, a entidade defende que a Corte confira interpretação conforme à Constituição do arcabouço fiscal para que a DPU possa ampliar a sua estrutura em todo o território nacional. Leia a ação na íntegra.

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A entidade argumenta que ao contrário do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Pública na esfera federal, a Defensoria Pública não havia alcançado todas as unidades jurisdicionais quando foi implementada a política de controle de gastos, em 2016. A Anadep diz que o congelamento orçamentário tem sido um obstáculo para o processo de implantação e interiorização da DPU nos estados, conforme previsto na Emenda Constitucional 80.

“A Defensoria Pública da União estava presente em apenas 27% daquelas unidades jurisdicionais. Se tais unidades não poderiam funcionar sem juízes/as, procuradores/as da República e advogados/as da União, por que razão se pode admitir que funcionassem sem defensores/as da União?”, pontua a petição.

De acordo com a entidade, cerca de 62 milhões de brasileiros economicamente vulneráveis não possuem acesso à Defensoria Pública, por morarem em circunscrições da Justiça Federal em que não há membros da DPU. O pedido não pretende retirar a DPU como um todo das regras fiscais, mas permitir que o orçamento do órgão seja acrescido no montante necessário para a expansão da sua estrutura. “Uma vez cumprida a etapa de implantação da Defensoria Pública da União, a limitação de gastos volta a incidir sobre a totalidade do orçamento da instituição”, destaca.

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Nesse mesmo sentido, a entidade ressalta que, apesar de não querer impugnar a política nacional de austeridade fiscal, o arcabouço fiscal não pode interromper o processo de implantação dos serviços da Defensoria Pública. Os advogados  Cláudio Pereira de Souza Neto e Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza, que representam a Anadep, argumentam que o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de 2014, previa que a DPU deveria atender todo o território no prazo de oito anos, mas, passados mais de dez anos, só atende 27% das unidades da Justiça Federal.

A Anadef explica que as regras do arcabouço fiscal, que permitem um crescimento máximo de 2,5% do orçamento, fariam com que a DPU levasse décadas para cumprir o seu processo de expansão. “Somente por meio de destinação orçamentária compatível, o país será capaz de cumprir o mandamento constitucional que prescreve o acesso efetivo à Justiça e ao Judiciário para a totalidade da população brasileira, sem promover a exclusão de sua parcela mais pobre”, afirma a Anadef.

Segundo dados de 2023, o orçamento executado da DPU corresponde a 0,04% das finanças da União, o que equivale a um gasto per capita de R$ 3,33 ao ano. “O que está em questão não é apenas o acesso à Defensoria Pública: é a própria possibilidade concreta de reivindicar direitos relacionados à União Federal e a programas federais.”

O caso tramita como ADI 7792, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

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