Compartilhar infraestruturas de telecom é essencial para futuro da conectividade no Brasil

Em agosto de 2024, a Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.708 em favor do compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas em um raio de 500 metros – a obrigatoriedade do compartilhamento está suspensa desde 2021 (artigo 12, inciso II, da Lei nº 14.173/21). Agora a questão está em julgamento pelo Supremo.

Um eventual fim do compartilhamento significa impacto para as cidades, aumento de custos, além de insegurança jurídica, regulatória e econômica, impactando nos investimentos em infraestrutura e conectividade no Brasil. Cientes da importância da questão, 16 entidades municipalistas já solicitaram ao Supremo a entrada no processo em favor dessa medida.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Um estudo do consultor em economia Fabio Pina, ex-subsecretário de Comércio e Serviços do Ministério da Economia (2019-2020) e ex-professor do Mackenzie e da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), apresenta dados e razões que comprovam a eficiência do compartilhamento de torres de telecom.

O levantamento aponta que a construção desenfreada de telecomunicações próximas umas das outras tem dois custos sociais. O primeiro é que há impactos negativos para a paisagem, conflitos com outras estruturas urbanas, e as áreas destinadas a novas torres próximas de outras já existentes prejudicam o aproveitamento do espaço disponível, que é limitado. O segundo é que, sem o compartilhamento, a decisão de investimento começa a se tornar errada. Ao invés de dividir o custo de uma única torre já existente, será desperdiçado o investimento em várias outras desnecessárias.

A entidade que representa as grandes operadoras tem defendido que a simples multiplicação de torres, sem restrições de distância, resultará em maior concorrência e redução de custos, desconsiderando que esse processo pode, na verdade, gerar ineficiências e encarecer os serviços. É justamente o contrário. Um aumento indiscriminado e descoordenado do número de torres pode elevar os custos fixos e operacionais das empresas, elevando os preços finais para os consumidores.

O setor brasileiro de torres para telecomunicações é altamente competitivo. O país conta com mais de 80 mil torres distribuídas em todo o território nacional. Há mais de 10 empresas operando acima de mil torres cada uma, e pelo menos cinco companhias detendo mais de 5.000 torres cada. Esse cenário demonstra um ambiente de ampla concorrência, com múltiplos players garantindo a diversificação e a eficiência na oferta de infraestrutura.

A possibilidade de grandes operadoras poderem construir infraestruturas de forma desordenada e bloquear o acesso de concorrentes menores pode criar um cenário de concentração de mercado que limitaria a competição.

Uma análise das grandes operadoras aponta uma alegada redução de preços no período em que o compartilhamento deixou de vigorar. No entanto, essa análise ignora diversos fatores econômicos e tecnológicos que também influenciam os preços e a alocação de infraestrutura no setor de telecomunicações.

O impacto para o espaço urbano é de tal monta que 16 entidades, que representam municípios de diferentes estados do país, já solicitaram ao STF a entrada como amicus curiae (terceiro que ingressa em um processo, com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador) na ADI 7.708. As organizações alertam o Supremo sobre a importância do compartilhamento para o planejamento e a conservação ambiental urbanos e para a eficiência econômica dos serviços de telecom.

Entre as entidades que entraram com o pedido, estão cinco federações – Federação Goiana de Municípios (FGM), Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep), Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames) – e 11 associações – Associação Amazonense de Municípios (AAM), Associação Brasileira de Municípios (ABM), Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília (Amab), Associação dos Municípios do Acre (Amac), Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Associação Goiana de Municípios (AGM), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Associação Rondoniense de Municípios (Arom) e Associações de Municípios do Paraná (AMP).

Em janeiro, a TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), que representa mais de 70 empresas de telecomunicações, também solicitou o ingresso como amicus curiae na ADI.

O compartilhamento de infraestruturas de telecom é vital para o avanço da conectividade no Brasil. E, ao contrário do que se pretende induzir com recortes enviesados e afirmações não comprovadas, o compartilhamento das torres no raio de 500 metros é benéfico à implantação do 5G, por ajudar na utilização da infraestrutura existente e acelerar sua expansão.

Já o adensamento do sinal da nova tecnologia, como sempre apregoou todo o setor, inclusive a associação das grandes operadoras, se fará com antenas menores, colocadas em postes, edifícios e pontos alternativos e não em torres. As novas torres são úteis e serão necessárias, sim, mas onde não há cobertura.

Compartilhar é sempre melhor e mais eficiente.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.