Quando começa o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025?

Os contribuintes já podem se preparar para a apresentação dos rendimentos para o Imposto de Renda 2025, que deve começar no dia 17 de março. Embora ainda não haja uma data oficial, a Receita Federal tem mantido o calendário dos anos anteriores. A expectativa é que o prazo para a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário 2024, ocorra entre os dias 17 de março e 30 de maio. As regras e datas oficiais serão confirmadas pelo Fisco ainda em março.

Desde 2023, o prazo para o envio das informações sobre os rendimentos do ano-calendário inicia-se no dia 15 de março. Neste ano, espera-se que o início do período para a declaração seja no dia 17, uma vez que o dia 15 será um sábado.

Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo oficial da Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa e à acusação por sonegação fiscal. Em 2024, a multa era de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O Fisco recomenda que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes.

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Quem deve declarar o IRPF

A declaração contém as informações de todos os rendimentos tributáveis do ano. Para saber se será obrigado a declarar o IRPF, o contribuinte deve observar os seguintes critérios:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

Documentação

Os contribuintes precisam reunir uma série de documentos pessoais que comprovem os rendimentos no ano e os gastos que poderão ser deduzidos da restituição. É recomendável que se tenha arquivado os informes dos valores recebidos durante o ano e as notas fiscais de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e previdência privada.

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Além disso, é necessário prestar informações sobre a compra e venda de bens e serviços de grandes valores, como imóveis, automóveis, embarcações, etc.

Promessa de isenção de R$ 5 mil

Durante a campanha de 2022, o presidente Lula prometeu isentar do IRPF os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de 2024, mas ainda precisa passar pela análise e aprovação do Poder Legislativo.

Tabela do Imposto de Renda 2025

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo os mesmos valores de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:

Lote Data de Pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro

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