Abert aciona STF contra normas da Anvisa sobre publicidade de medicamentos e alimentos

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (27/2), para que sejam mantidas suspensas e declaradas inconstitucionais as Resoluções 96/2008 e 24/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definem regras de publicidade de medicamentos e alimentos ricos em sal, gordura, açúcar e de bebidas de baixo valor nutritivo.

As normas questionadas pela associação determinam que propagandas ou outras peças de promoção de alimentos com essas características deveriam vir acompanhadas de alertas para informar o risco do consumo excessivo dos alimentos. Em relação aos medicamentos, a resolução da Anvisa dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. No texto, dentre outros pontos, a Anvisa restringiu a participação de famosos na propaganda dos produtos e vedou a utilização de expressões como “comprovado cientificamente”.

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Essas normas estão suspensas por decisões judiciais, mas recursos que chegaram ao STF podem modificar o cenário, de forma que a Abert decidiu ajuizar uma ação constitucional para discutir o tema. No âmbito do ARE 1.480.888, o ministro Cristiano Zanin julgou, de forma monocrática, a Resolução 24/2010 válida, “gerando enorme insegurança jurídica”, de acordo com a associação. O ministro foi sorteado como relator da ação constitucional movida pela Abert.

Já no ARE 1.477.940, o ministro Flávio Dino, reconsiderou sua posição no julgamento do agravo e reconheceu a validade da RDC 96/2008. A ministra Cármen Lúcia pediu vista dos dois agravos, que tramitam na 1ª Turma do STF.

Segundo a Abert, as “novas, desproporcionais e inconstitucionais” obrigações e e restrições ao conteúdo publicitário impostas pelas resoluções têm como objetivo não informar adequadamente o consumidor, mas inviabilizar a publicidade desses produtos. Além disso, a associação defende que a Anvisa extrapolou os limites formais de sua atuação ao impor restrições à propaganda e à publicidade de alimentos e medicamentos, que, consideradas no seu mérito, violam as normas constitucionais.

A Abert afirma que normatização da Anvisa vedaria até a tradicional propaganda em que uma mãe passa o produto Vick VapoRub no seu filho, “imagem absolutamente normal e cuja reprodução em nada aumenta riscos à saúde”. “A regulação da publicidade e da propaganda de produtos considerados nocivos deve ser analisada à luz das suas especificidades, haja vista a sujeição do tema a reserva legal e o fato de envolver direitos fundamentais que devem ser avaliados no exame de proporcionalidade das restrições legais e regulatórias”, diz a Abert.

A associação defende que a Resolução 24/2010 fixou restrições manifestamente desproporcionais à publicidade e propaganda de alimentos, a exemplo da obrigação de que a contrapropaganda dos produtos seja inserida na “peça publicitária, de maneira que sejam pronunciados pelo personagem principal, quando a peça publicitária for veiculada na televisão ou outros meios audiovisuais; proferidos pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio; e, quando se tratar de material impresso, o alerta deve causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária”.

Além disso, sustenta que a norma impôs a inserção de frases de contrapropaganda de maneira central na peça publicitária de alimentos, associadas ao personagem principal e com a imposição de extensas mensagens de alerta. Com essas restrições, diz que a Anvisa estabeleceu para o setor obrigações novas, que malferem a reserva de lei instituída pelo constituinte para o tema, desrespeitando, igualmente, o princípio da preferência de lei.

Afirma, ainda, que as imposições da resolução violam a proporcionalidade ao imporem práticas “gravíssimas” para a publicidade e, consequentemente, para a liberdade de expressão e comunicação comercial, além dos direitos à livre iniciativa e à livre concorrência, inviabilizando a publicidade de tais produtos.

Já em relação à Resolução 96/2008, que dispõe sobre a publicidade de medicamentos, a Abert alega que, assim como ocorre no setor de alimentos, tampouco no de medicamentos a Anvisa poderia criar restrições à publicidade. Segundo a associação, somente lei federal pode impor tais limitações. Por essa razão, diz que a agência reguladora invadiu esfera reservada, pelo constituinte, ao legislador.

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Na ação, a Abert ressalta que é inquestionável que a Anvisa detém competências para ações de vigilância sanitária, mas isso não a autoriza a legislar sobre publicidade e propaganda. Assim, argumenta que ao editar a Resolução 96/2008, a agência reguladora invadiu espaço decisório privativo do legislador e subverteu a escolha por ele realizada em matéria de publicidade de medicamentos.

“Enquanto na lei constam apenas restrições voltadas a coibir o abuso de medicamentos, impedir a propagação de conteúdo sem respaldo científico e impor uma única frase de alerta (‘se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado’), a resolução contém uma lista numerosa de restrições sem qualquer respaldo legal, que se traduz em verdadeira roteirização da publicidade; além de uma lista extensa e específica de frases”, sustenta.

Em consequência da “flagrante desproporcionalidade das restrições impostas” pelas normas da Anvisa, a Abert defende que dificilmente haverá interesse por parte da indústria em investir seus recursos em publicidade. Pondera, então, que “não parece lógico investir em espaços publicitários quando grande parte desses valores será direcionado para associar o produto a doenças ou a alertas já presentes na bula ou destacados na rotulagem”.

A associação afirma que a sustentabilidade econômica dos meios de comunicação, já impactada pela dificuldade de competir com as plataformas digitais na disputa por recursos publicitários, pode ser ainda agravada “pelo cerceamento desproporcional da liberdade de expressão comercial de setores que, historicamente, sempre foram anunciantes relevantes para emissoras de televisão, rádio e jornais”.

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A ação tramita como ADI 7788. A Abert é representada pelo Gustavo Binenbojm Advogados Associados.

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