Após revés na Justiça, TikTok faz bloqueio progressivo do recurso de ‘feed sem cadastro’

A empresa ByteDance, proprietária da rede social TikTok, está desativando de forma progressiva o recurso de “feed sem cadastro”, que permite o acesso aos conteúdos da plataforma sem que uma pessoa esteja logada em uma conta ativa. A companhia informou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 21, que passou a implementar a suspensão dessa funcionalidade de forma gradual para todos os usuários brasileiros.

O bloqueio do “feed sem cadastro” foi estabelecido por meio de uma medida de regularização expedida pela ANPD no dia 4 de novembro do ano passado, após a abertura de um processo sancionador contra o TikTok. A autarquia investiga potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes na rede social.

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A ByteDance havia conseguido uma liminar na Justiça Federal para derrubar a decisão da ANPD, em 21 de janeiro, mas a medida de regularização foi reestabelecida após manifestação da autarquia no processo, no dia 7 deste mês.

Ainda é possível acessar conteúdos no TikTok sem estar logado. Em nota, a plataforma informou ao JOTA que a suspensão do recurso é feita de forma progressiva por “razões técnicas”.

“A segurança é uma prioridade máxima para o TikTok. A experiência sem cadastro, assim como todos os nossos produtos, é desenvolvida com a segurança no centro e segue as práticas comuns da indústria. Ainda assim, em conformidade com a decisão da ANPD, o TikTok está implementando progressivamente, por razões técnicas, a suspensão dessa experiência para os usuários no Brasil. Continuamos comprometidos em cooperar plenamente com a Autoridade”, declarou o TikTok.

A ANPD disse que a área de fiscalização da autarquia acompanha o cumprimento da decisão e avaliará a efetividade das informações prestadas pela rede social.

Contexto

Ao abrir o processo sancionador contra o TikTok, a ANPD destacou que a desativação integral do “feed sem cadastro” era necessária para assegurar que “crianças e adolescentes não usassem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade”. Os termos de uso do TikTok proíbem o acesso de menores de 13 anos à rede social.

A autarquia apontou, em nota técnica, que a ByteDance “falhou ao demonstrar que a continuidade do tratamento de dados pessoais por meio do ‘feed sem cadastro’ não representava risco para os direitos e garantias fundamentais” de crianças e adolescentes, “já que o modelo de negócios da empresa expunha os seus dados pessoais a práticas vedadas pelo ordenamento jurídico, como a publicidade abusiva”.

Além de desativar o “feed sem cadastro”, a ByteDance deveria apresentar à ANPD um plano de conformidade para aprimorar os mecanismos de verificação de idade e para implementar mecanismos de assistência e representação para adolescentes serem assistidos por pais ou responsáveis durante o cadastro no TikTok. O plano de conformidade foi enviado à ANPD dentro do prazo estipulado e está sob análise da área de fiscalização da autarquia. A liminar não havia atingido essa medida preventiva.

O processo sancionador da ANPD contra a ByteDance permanece em curso. A Autoridade investiga a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro no TikTok, o tratamento que a plataforma destinou aos dados pessoais de menores de idade e o tratamento de dados que foi empregado para personalizar o conteúdo visto no “feed sem cadastro”.

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