STJD impõe multa de R$ 1 milhão a Textor; entenda o ocorrido

Em um desdobramento significativo no cenário do futebol brasileiro, John Textor, que detém 90% da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo, concordou em pagar uma multa de R$ 1 milhão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Este acordo encerra um processo em que Textor era investigado por supostas manipulações de resultados no Campeonato Brasileiro. O STJD concluiu que o empresário não apresentou provas suficientes, aplicando a penalidade com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

As acusações contra Textor foram fundamentadas nos artigos 243-F e 221 do CBJD. O artigo 243-F refere-se a ofensas à honra de terceiros, enquanto o artigo 221 trata da abertura de processos sem fundamentação adequada. Textor enfrentou cinco denúncias pelo artigo 243-F e uma pelo artigo 221. Em março de 2024, ele alegou possuir provas de manipulação em partidas do Brasileirão, que foram entregues ao STJD. Posteriormente, em abril, Textor publicou em seu site que pelo menos cinco jogadores do São Paulo teriam participado de manipulações na goleada de 5 a 0 sofrida contra o Palmeiras em 2023.

Quais foram as alegações de John Textor?

As declarações de Textor levaram à abertura de um inquérito para investigar as alegações. A investigação foi iniciada a partir de solicitações da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, além de entidades como Palmeiras, São Paulo, Sindicato dos Atletas Profissionais e Associação Nacional dos Árbitros de Futebol. O objetivo era verificar a veracidade das acusações e seus possíveis impactos na competição.

Para evitar um julgamento e a possibilidade de suspensão por até dois anos, a defesa de Textor propôs o pagamento da multa. O STJD aceitou a proposta, estipulando o valor, que se tornou a maior penalidade financeira já aplicada pelo tribunal. O recorde anterior pertencia ao Grêmio, que pagou R$ 260 mil.

John Textor - Foto: Vitor Silva/Botafogo
John Textor – Foto: Vitor Silva/Botafogo

Entendendo os artigos do CBJD

Textor foi denunciado com base em dois artigos do CBJD. O artigo 243-F trata de ofensas à honra no contexto esportivo, com punições que variam de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão de até 90 dias para dirigentes. Já o artigo 221 penaliza a instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva por erro grosseiro ou motivação pessoal, prevendo suspensão de 15 a 360 dias e multa no mesmo valor.

O caso de John Textor destaca a complexidade das questões legais no futebol, onde acusações de manipulação de resultados podem ter consequências significativas para todos os envolvidos. A decisão de pagar a multa encerra um capítulo conturbado, mas também levanta questões sobre a integridade e a transparência no esporte.

Qual resultado podemos esperar do caso?

O acordo entre Textor e o STJD não apenas encerra um processo legal, mas também serve como um alerta para a comunidade esportiva sobre a importância de fundamentar adequadamente qualquer acusação. Este caso ressalta a necessidade de procedimentos rigorosos e transparentes para garantir a justiça no esporte. Além disso, a multa recorde destaca a seriedade com que o STJD trata questões de integridade esportiva.

O desfecho do caso Textor pode servir como um precedente para futuras situações semelhantes, incentivando uma abordagem mais cautelosa e fundamentada ao lidar com alegações de manipulação de resultados. A integridade do futebol depende da confiança do público e da justiça desportiva, e casos como este são cruciais para manter essa confiança.

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