STF AO VIVO – ISS sobre industrialização por encomenda – 26/2/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26/2) o julgamento do RE 882.461, de repercussão geral no Tema 816, que trata sobre a incidência do ISS em operações de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo, prática conhecida como industrialização por encomenda. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. No recurso, o município de Contagem contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que, mesmo se os serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa, trata-se de atividade-fim, sujeita à tributação.

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Na sequência, os ministros podem reiniciar o julgamento da AR 2.876, que discute questão de ordem sobre o prazo especial para apresentação de ação rescisória previsto no Código de Processo Civil (CPC). O STF analisa a constitucionalidade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, prevista nos artigos 525 e 535 do CPC. O julgamento migrou da sessão virtual para presencial após destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros podem retomar, na ADPF 615, as discussões sobre a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública do Distrito Federal que não atendam à leis distritais, que exigem dedicação exclusiva a alunos com necessidades educativas diferenciadas ou em situações de risco e vulnerabilidade.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão dos mais de 8,5 mil processos em todas as fases sobre o tema, até a conclusão do julgamento. Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o julgamento seguiu de sessão virtual para o plenário físico.

Por fim, o Plenário pode julgar os embargos de declaração apresentados sobre o entendimento do STF de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados da Corte podem ser anuladas. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) pede esclarecimentos sobre a tese fixada, alegando que o enunciado pode causar insegurança jurídica. O caso é julgado no no RE 586.068.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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